SindiVarejista e Secom assinam Convenção Coletiva para Indaiatuba

by Luciana Felix | 31/10/2018 10:46

O SindiVarejista de Campinas e Região e o Secom de Indaiatuba assinaram nesta terça-feira (30) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 para o município de Indaiatuba.

CLIQUE AQUI E ACESSE A CCT NA ÍNTEGRA

Destacamos alguns itens do documento:

1. REAJUSTE de 4,4 % no salário dos comerciários;


2. SALÁRIOS NORMATIVOS

a) Empregados em Geral – R$ 1.368,57

b) Faxineiros e Copeiros – R$ 1.026,01

c) Caixa – R$ 1.549,44

d) Office-boy e Empacotador – R$ 946,57

e) Comissionistas – R$ 1.613,56

f) Auxiliar do Comércio – R$ 1.000,45 – Adesão através do formulário.[1]

3. REPIS

As empresas que  utilizam o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) devem utilizar a seguinte tabela abaixo:

a) Empregados em Geral – R$ 1.282,65

b) Faxineiros e Copeiros – R$ 940,29

c) Caixa – R$ 1.466,05

d) Office-boy e Empacotador – R$ 942,73

e) Comissionistas – R$ 1.522,50

f) Auxiliar do Comércio – R$ 977,36

ATENÇÃO: O prazo para adesão do REPIS com efeitos retroativos à data base é de até 60 dias da assinatura desta Convenção Coletiva.

Clique aqui para fazer a adesão[2]

4. DIA DO COMERCIÁRIO

Em homenagem ao Dia do Comerciário (30 de outubro) será concedida ao empregado do comércio, que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia, uma indenização em pecúnia sem nenhuma tributação correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no respectivo mês de outubro de 2018, a ser paga juntamente com a remuneração, conforme proporção abaixo:

a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;

b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;

c) acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.

É importante ressaltar que fica facultada às partes, de comum acordo, converter o abono em descanso, obedecido a proporcionalidade acima, durante a vigência da presente Convenção e, a gratificação prevista no “caput” deste artigo fica garantida aos empregados em gozo de férias e às empregadas em licença maternidade.

5. TRABALHO EM FERIADOS

A) Obrigatório o Protocolo de Pedido de Adesão a ser feito no SindiVarejista

Clique aqui e faça download do Pedido de Adesão[3]

O pedido deve ser feito por e-mail. Para isso, a empresa deverá preencher o Termo de Adesão ao Feriado, assiná-lo e enviá-lo digitalizado para o e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br, aos cuidados de Lucimara e Bruna.

O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.

[button link=”https://goo.gl/RzWoP5″ icon=”Select a Icon” side=”left” target=”” color=”023eb7″ textcolor=”ffffff”]CLIQUE AQUI E ACESSE A CCT NA ÍNTEGRA[/button]


Fique por dentro das novidades do SindiVarejista.

=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias. Basta preencher  o formulário ao final da página.

=> Acompanhe as novidades pelo nosso Instagram, [4] Facebook e [5]Linkedin[6]

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br

Endnotes:
  1. Adesão através do formulário.: https://goo.gl/vRXVb3
  2. Clique aqui para fazer a adesão: https://goo.gl/sT2jhH
  3. Clique aqui e faça download do Pedido de Adesão: https://goo.gl/wumpED
  4. Instagram, : https://www.instagram.com/sindivarejistacps/
  5. Facebook e : https://www.facebook.com/sindivarejistacampinas/
  6. Linkedin: https://www.linkedin.com/company/3782857/admin/updates/

Source URL: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/sindivarejista-e-secom-assinam-convencao-coletiva-para-indaiatuba/