A novidade da CCT é a inclusão do Repis para o município
O SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari (SECRC) assinaram na última sexta-feira (8) a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 para o município de Monte Mor.
A novidade da CCT é a inclusão do Repis para o município.
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Destacamos abaixo alguns itens do documento:
1. REAJUSTE de 4,30%no salário dos comerciários. As diferenças referentes às verbas salariais poderão ser pagas uma única vez juntamente com a Folha de Pagamento de novembro de 2019
2. SALÁRIOS NORMATIVOS
a- Salário de Ingresso – Empregados em Geral (com até um ano de trabalho na empresa) – R$ 1.211,00
b – Salário Normativo – Empregados em Geral (com mais de um ano trabalho) – R$ 1.425,00
c- Office-Boys, Faxineiros, Copeiros e Empacotador – R$ 1.053,00
d- Auxiliar do Comércio – R$ 1.053,00
e- Comissionista – R$ 1.779,00
ATENÇÃO: para aderir ao SALÁRIO DE INGRESSO, é necessário preencher Requerimento. (faça download aqui)
3.REPIS– Regime Especial de Piso Salarial para os empregados em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Cláusula nova);
a- Salário de Ingresso – Empregados em Geral (com até um ano de trabalho na empresa) – R$ 1.111,00
b – Salário Normativo – Empregados em Geral (com mais de um ano trabalho) – R$ 1.325,00
c- Office-Boys, Faxineiros, Copeiros e Empacotador – R$ 998,00
d- Auxiliar do Comércio – R$ 998,00
e- Comissionista – R$ 1.679,00
ATENÇÃO: para aderir ao REPIS, é necessário preencher Requerimento. (faça download aqui)
4. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
ATENÇÃO: para aderir à Compensação de Horário de Trabalho é necessário preencher Requerimento (faça download aqui)
5. TRABALHO EM FERIADOS
Obrigatório pedido de Adesão ao SindiVarejista. (faça download aqui)
Atenção: as empresas deverão apresentar ao sindicato profissional, na sede ou por e-mail (secrc@secrc.com.br) no prazo máximo de 30 dias, duas relações:
– empregados que laboram na empresa;
– empregados que folgaram no respectivo FERIADO.
Sexta – Feira Santa e 1º de Maio 2020
Será facultado às empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios de Monte Mor exigir a contraprestação de serviços de seus empregados no feriado de “Sexta-feira Santa e 1º de Maio 2020”, faculdade essa que poderá ser exercida mediante o Pedido de Adesão através do e-mail relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br
Obrigatório pedido de Adesão (Sexta-Feira Santa e 1º de Maio)
6. DIA DO COMERCIÁRIO:
Ler Cláusula 34º da Convenção Coletiva de Trabalho.
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O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.
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