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SindiVarejista e SECRC assinam Convenção Coletiva para Monte Mor

A novidade da CCT é a inclusão do Repis para o município

O SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari (SECRC) assinaram na última sexta-feira (8) a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 para o município de Monte Mor.

A novidade da CCT é a inclusão do Repis para o município.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DOCUMENTO

Destacamos abaixo alguns itens do documento:

1. REAJUSTE de 4,30%no salário dos comerciários. As diferenças referentes às verbas salariais poderão ser pagas uma única vez juntamente com a Folha de Pagamento de novembro de 2019


2. SALÁRIOS NORMATIVOS

a- Salário de Ingresso – Empregados em Geral (com até um ano de trabalho na empresa) – R$ 1.211,00

b – Salário Normativo – Empregados em Geral (com mais de um ano trabalho) – R$ 1.425,00

c- Office-Boys, Faxineiros, Copeiros e Empacotador – R$ 1.053,00

d- Auxiliar do Comércio – R$ 1.053,00

e- Comissionista – R$ 1.779,00

 

ATENÇÃO: para aderir ao SALÁRIO DE INGRESSO, é necessário preencher Requerimento. (faça download aqui)


3.REPIS
– Regime Especial de Piso Salarial para os empregados em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Cláusula nova);

 

a- Salário de Ingresso – Empregados em Geral (com até um ano de trabalho na empresa) – R$ 1.111,00

b – Salário Normativo – Empregados em Geral (com mais de um ano trabalho) – R$ 1.325,00

c- Office-Boys, Faxineiros, Copeiros e Empacotador – R$ 998,00

d- Auxiliar do Comércio – R$ 998,00

e- Comissionista – R$ 1.679,00


ATENÇÃO:
para aderir ao REPIS, é necessário preencher Requerimento. (faça download aqui)


4. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

ATENÇÃO: para aderir à Compensação de Horário de Trabalho é necessário preencher Requerimento (faça download aqui)


5. TRABALHO EM FERIADOS

Obrigatório pedido de Adesão ao SindiVarejista. (faça download aqui)

Atenção: as empresas deverão apresentar ao sindicato profissional, na sede ou por e-mail (secrc@secrc.com.br) no prazo máximo de 30 dias, duas relações:

– empregados que laboram na empresa;

– empregados que folgaram no respectivo FERIADO.

Sexta – Feira Santa e 1º de Maio 2020

Será facultado às empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios  de Monte Mor exigir a contraprestação de serviços de seus empregados no feriado de “Sexta-feira Santa e 1º de Maio 2020”, faculdade essa que poderá ser exercida mediante o Pedido de Adesão através do e-mail relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br

Obrigatório pedido de Adesão (Sexta-Feira Santa e 1º de Maio)

6. DIA DO COMERCIÁRIO:

Ler Cláusula 34º da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DOCUMENTO

 

O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.

 


 

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