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SindiVarejista e SindiComerciários assinam Convenção para Holambra

O documento prevê reajusta de 4,28% e obrigatório o protocolo para o Trabalho em Feriados.

O SindiVarejista de Campinas e Região e o SindiComerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista) assinaram nesta sexta-feira (1º) a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 para o município de Holambra.

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Destacamos alguns itens do documento:

1. REAJUSTE de 4,28% no salário dos comerciários, as diferenças podem ser pagas juntamente com a folha de novembro de 2019;

2. SALÁRIO NORMATIVO

a) Empregados em Geral – R$ 1.411,95

b) Office-boys, Faxineiros, Copeiros e Empacotadores – R$ 1.064,70

c) Piso de Ingresso – R$ 1.174,19.

 

Para aderir ao PISO DE INGRESSO, é preciso preencher o Termo de Adesão (clique aqui para acessar o documento), assinar, digitalizar e enviar por e-mail para relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br, aos cuidados de Lucimara.

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3. REPIS – Exclusivo para Microempresas As empresas que utilizam o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) devem utilizar a seguinte tabela abaixo:

a) Empregados em Geral – R$ 1.319,14

b) Office-boys, Faxineiros, Copeiros e Empacotadores – R$ 1.001,09

c) Piso de Ingresso – R$ 1.067,83

ATENÇÃO: O prazo para adesão do REPIS com efeitos retroativos à data base é de até 60 dias da assinatura desta Convenção Coletiva.

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4. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO Consultar Cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020

5. DIA DO COMERCIÁRIO – cláusula 34 Em homenagem ao Dia do Comerciário (30 de outubro) será concedida ao empregado do comércio, que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia, uma indenização em pecúnia sem nenhuma tributação correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no respectivo mês de outubro de 2019, a ser paga juntamente com a remuneração, conforme proporção abaixo: a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício; b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia; c) acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.

6. SEGURO DE VIDA E AMPARO FAMILIAR – cláusula 44 As empresas deverão contratar seguro de vida e amparo familiar, que será pago integralmente pelo empregador, diretamente com o Sindicato Patronal. Para detalhes consultar a Cláusula 44 da Convenção Coletiva 2019/2020 assinada. É importante destacar que a falta da contratação do seguro com as coberturas e garantias mínimas descritas na CCT acarretará no descumprimento desta Convenção Coletiva de Trabalho e não exime a responsabilidade obrigacional do empregador em arcar através de recursos próprios no pagamento das garantias previstas na Cláusula 44.

7. TRABALHO EM FERIADOS – cláusula 50 Obrigatório o Protocolo de Pedido de Adesão a ser feito no SindiVarejista por e-mail. O pedido deve ser feito por e-mail.

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Para isso, a empresa deverá preencher o Termo de Adesão ao Feriado, assina-lo e envia-lo digitalizado para o e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br, aos cuidados de Lucimara.

 

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O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.


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