Entenda quem tem o poder de abrir a loja em horários diversos

by Luciana Felix | 15/12/2015 16:33

ComercioCampinas_0077[1]Diante da informação errônea publicada pelo Sincomerciários de Sumaré e Hortolândia (SECH) em seu site, de que é proibida abertura dos estabelecimentos varejistas dias 27/12 e 02/01, o Departamento Jurídico do SindiVarejista esclarece que:

Sindicatos não “legislam” HORÁRIO de abertura e fechamento de lojas. A Convenção é clara “legislamos” o TRABALHO! Confira a Convenção Coletiva (clique aqui[2]).

Vale lembrar que se caso a Convenção Coletiva ainda não tenha sido celebrada, todas as cláusulas da Convenção anterior continuam valendo até uma nova assinatura.

O SindiVarejista informa que a Convenção Coletiva de Trabalho não pode prever abertura e fechamento do comércio e nem prever horários de funcionamento. Isto somente pode ser previsto na legislação municipal e, até onde se tem conhecimento, não há em Sumaré e Hortolândia, legislação prevendo este funcionamento nos moldes do calendário divulgado pelo Sincomerciários. Por isso, é de livre arbítrio do VAREJISTA a abertura e horário de funcionamento do estabelecimento.

A única restrição existente, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, é a proibição de trabalho de funcionários nos dias 25/12, 01/01, 01/05 e 12/10.

Fora estes dias, todos os outros são passíveis de ter o trabalho do colaborador, respeitando a questão do Descanso Semanal Remunerado, ou seja: para cada dois domingos trabalhados, o terceiro é folga e, para cada seis dias trabalhados, o sétimo deve ser de descanso.

O SindiVarejista alerta que, caso a empresa venha a ser questionada pelo Sincomercários, deverá também exigir que a entidade aponte essas afirmações na Convenção Coletiva de Trabalho ou a legislação, além de consultar o departamento jurídico do SindiVarejista.

SAIBA MAIS

CONVENÇÃO COLETIVA
Quando a Convenção Coletiva ainda não tenha sido celebrada, todas as cláusulas da Convenção do ano anterior continuam valendo até uma nova assinatura. Essa regra também vale para os feriados, ou seja, os permitidos continuam valendo o trabalho e nos proibidos não poderão utilizar o trabalho dos colaboradores.

FERIADO
Se há permissão para o trabalho do colaborador na data é necessária solicitação do Termo de Adesão ao Feriado para que o certificado seja emitido. Esse trâmite deverá ser solicitado junto ao SindiVarejista. Vale esclarecer que a Convenção Coletiva de Trabalho somente prevê a exigência do trabalho dos funcionários, dessa forma, o proprietário da loja pode abrir as portas do estabelecimento, nos feriados proibidos, mas sem a presença dos funcionários.

DOMINGO
A única restrição é que o colaborador que trabalhou dois domingos seguidos, no terceiro deve folgar. Se o domingo for feriado seguir a cláusula “Trabalho em Feriados”. Vale lembra que o domingo é um dia normal de trabalho, desde que o colaborador folgue até o sétimo dia.

Só a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO pode regular trabalho em feriados, segundo decisão do TST, portanto o ACORDO COLETIVO NÃO É VÁLIDO.

Leia aqui decisão do TST sobre o tema.[3]

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br

Endnotes:
  1. [Image]: https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/2015/12/ComercioCampinas_0077.jpg
  2. clique aqui: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/convencao-coletiva/
  3. Leia aqui decisão do TST sobre o tema.: http://www.conjur.com.br/2012-set-11/somente-convencao-coletiva-regular-trabalho-feriados

Source URL: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/sindivarejista-esclarece-informacoes-erradas-sobre-abertura-de-lojas/