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Sindivarejista ganha na Justiça ação contra lei do empacotador em Itatiba

Tribunal de Justiça decide em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Jurídico do sindicato, contra lei que obrigava contratação

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindivarejista de Campinas e Região contra a lei do empacotador da Prefeitura de Itatiba, que tornava obrigatória a contratação de um empacotador para cada caixa de supermercado. A votação do Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores com mais tempo no exercício da profissão, foi unânime no acolhimento do pedido do sindicato, considerando, portanto, inconstitucional a lei municipal.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindivarejista, a decisão está em coerência com a Constituição e com decisões anteriores sobre a mesma questão, a exemplo do que aconteceu em Campinas há dois anos. A mesma lei foi criada pela Câmara de Vereadores de Campinas e sancionada na ocasião pelo Prefeito. O Sindivarejista moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade e teve liminar concedida. Na época, o Tribunal julgou ser inconstitucional a lei por entender que a Prefeitura não pode legislar sobre o trabalho.

Em 2009, a mesma lei foi criada em Itatiba. O Sindivarejista fez o mesmo procedimento e obteve, esta semana, o mesmo resultado da ação. “Não somos contra a criação de empregos, mas o poder público não pode obrigar alguém a empregar. As empresas devem ter empacotadores se quiserem. A obrigatoriedade iria onerar todos os varejistas, inclusive aqueles que não podem arcar com este custo. Além disso, se a questão do desemprego fosse resolvida por lei, era só usar a caneta e mais nada”, afirma a presidente do Sindivarejista, Sanae Murayama Saito, que comemorou o resultado conquistado pelo Departamento Jurídico.