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SindiVarejista obtém liminar que garante exclusão de imposto

Entidade assegura que varejistas deixam de pagar ICMS na base do PIS/Cofins e sejam ressarcidos pelo imposto pago nos últimos cinco anos

O SindiVarejista de Campinas e Região obteve uma liminar em 1ª instância na Justiça Federal de Campinas que prevê que as empresas associadas deixem de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base do PIS/Cofins. A desoneração do imposto significa uma economia equivalente a um mês de faturamento da empresa a cada cinco anos.

Essa oportunidade é possível graças ao mandado de segurança impetrado pelo SindiVarejista e, como substituta processual das empresas, os associados são beneficiados pela decisão. A liminar está baseada no julgamento realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que a maioria dos ministros decidiu a favor dos contribuintes por entender que a cobrança do ICMS na base do PIS/Confins é inconstitucional. O benefício é válido para empresas com lucro real e presumido.

Para obter esse benefício e deixar de recolher o imposto imediatamente, a  empresa deverá entrar em contato com o sindicato. A iniciativa do SindiVarejista é feita em parceria com o escritório Alcantara Advogados e Associados e tem como objetivo facilitar esse benefício aos varejistas associados. “Nós passamos a disponibilizar esse serviço às empresas com a proposta de ser um facilitador. Apesar de haver uma decisão no STF a favor dos contribuintes, se não houver autorização judicial, a empresa continuará pagando os impostos desnecessariamente”, afirmou a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito.

Além disso, as empresas também podem solicitar o ressarcimento pelos últimos 05 (cinco) anos do imposto pago. Neste caso, o reembolso ainda depende de decisão judicial. Dimas Alberto Alcantara, sócio-diretor da Alcantara Advogados, explica que a previsão é de que a autorização de ressarcimento ocorra entre o final deste ano e início do próximo. “Substituímos associações e sindicatos em outras regiões cujas empresas estão sendo ressarcidas e já estão recebendo pelo valor que pagaram indevidamente”, explica.

Grandes empresas varejistas já têm estão sendo beneficiadas com essa oportunidade. Reportagem publicada em agosto pelo Valor Econômico revelou que Via Varejo, Pão de Açúcar, Hering e Telefônica Brasil registraram aumento de suas receitas devido à exclusão e ressarcimento do ICMS na base do PIS/Cofins, cujo montante já soma R$ 2,08 bilhões.

DECISÃO DO STF NO ÚLTIMO DIA 5 DÁ MAIS SEGURANÇA ÀS EMPRESAS

No último dia 5 de setembro, decisão tomada pelo ministro do STF Celso de Mello dá ainda mais segurança às empresas que passaram a registrar nos seus balanços créditos a receber da União referentes à exclusão do imposto. De acordo com levantamento feito pelo jornal Estadão, há 9.371 processos no Judiciário sobre o  tema. Mello arquivou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que era um dos últimos trunfos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para questionar a aplicação imediata do entendimento do STF de que a União não pode mais incluir o imposto estadual no cálculo de cobrança do tributo federal. Apesar desse recurso ainda não ter sido levado a julgamento pela ministra relatora, Cármen Lúcia, Celso de Mello considerou que o mérito da questão já está julgado. Desta forma, a ADC 18 já teria perdido o seu objeto.

 

 

O varejista interessado em saber mais informações sobre o assunto ou fazer a adesão deve entrar em contato com o Departamento Financeiro do SindiVarejista com as colaboradoras Taínan Amorim e Niliana Sousa pelos emails: tainan.amorim@sindivarejistacampinas.org.br e niliana.sousa@sindivarejistacampinas.org.br ou ainda pelo telefone: (19) 3775-5560.

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