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SindiVarejista orienta a afixação de cartaz de Atendimento Prioritário

O cartaz deve ser usado mesmo ainda sem a impressão de leitura em braille. O informativo é fornecido pelo Procon Campinas

O SindiVarejista orienta os comerciantes varejistas a fixarem em seus estabelecimentos o cartaz de Atendimento Prioritário, mesmo ainda sem a impressão de leitura em braille. O cartaz usado deve ser o fornecido pelo Procon Campinas, clique aqui e imprima o seu.

ATENÇÃO AS DIMENSÃO DOS CARTAZES

  • 1º- Nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviço bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15cm por 22cm com a fonte tipográfica Arial Black 32.

  • 2º- Nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40cm por 60cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e será devidamente afixado sobre todos os caixas destinados a esse tipo de atendimento.

O órgão também faz a mesma orientação e pede que o informativo seja colocado em local visível, assim como os demais cartazes obrigatórios do comércio. O procedimento deve ocorrer até ser divulgada a definição de como será o padrão da placa em braile que deve ser exposta nos estabelecimentos comerciais.

Além dos cartazes, vale ressaltar que todos os comércios devem ter impresso e em local de fácil visualização o Código de Defesa do Consumidor. Caso não tenha, clique aqui e imprima imediatamente. Ele também deve ser exposto em local visível em seu estabelecimento. Quem não cumprir essas determinações está passível de multa em caso de fiscalização do Procon.

Placa em Braile

A Prefeitura adiou para maio o início da exigência do uso de placas em braille e libras no comércio de Campinas. A exigência consta no Decreto nº 19.239 publicado em 5 de agosto de 2016 e passaria a valer em novembro. Porém, diante das dificuldades em conseguir fornecedores para a produção da placa exigida com a leitura em braile entidades do varejo se uniram para solicitar o adiamento do início da exigência junto ao prefeito Jonas Donizette (PSB) que atendeu à solicitação.

O novo texto determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços da cidade teriam que instalar placas ou cartazes na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em Braille, informando a respeito do atendimento prioritário para pessoas com deficiência. A fiscalização das adequações ficará a cargo do Procon.

“As dificuldades em cumprir a nova exigência estão ocorrendo desde que a lei foi promulgada. Os modelos que existem, com leitura em braile, não atende ao tamanho que é exigido por lei. Por isso existe a necessidade de adaptações, principalmente quanto ao tamanho”, explicou a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito.

Além das placas, o decreto determina que a nomenclatura passe de portadores de necessidades especiais para pessoas com deficiência, como apregoa a Organização das Nações Unidas (ONU).

O decreto regulamenta a lei 14.789, de 4 de abril de 2014, que estabelece o atendimento prioritário para gestantes, idosos, mulheres com crianças de colo, doadores de sangue e medula, pessoas com obesidade mórbida, e com deficiência.

O decreto determina também que os estabelecimentos que possuem pavimentos superiores deverão manter atendimentos prioritários de, no mínimo, um caixa por andar, priorizando-se no pavimento térreo o atendimento à pessoa com mobilidade reduzida.

O SindiVarejista ressalta a importância dos comerciantes se atentarem a fornecedores que não estão produzindo as placas da maneira correta (tamanho, falta de libras entre outros problemas). Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento do SindiVarejista.