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SindiVarejista orienta comerciantes sobre prazos do eSocial

O SindiVarejista recomenda que os empresários tenham atenção total ao descrever as informações no novo sistema

O SindiVarejista orienta os empresários a ficarem atentos aos prazos do eSocial. Hoje (06), o Comitê Gestor do programa emitiu nota a fim de esclarecer questionamentos sobre o descumprimento das datas impostas pelo chamado “faseamento”, ou seja, as fases de implantação do sistema, segundo cronograma estabelecido pelo governo.

O texto esclarece que a primeira etapa tem caráter experimental e que os órgãos fiscalizadores serão orientados quanto à aplicação de penalidades, que poderão, eventualmente, ser desconsideradas se o empregador comprovar que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período ou que o descumprimento do prazo tenha ocorrido por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, desde que tenham ocorrido efetivas tentativas, com o registro de protocolos.

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Apesar do esclarecimento do Comitê, o SindiVarejista alerta que somente a edição de um ato formal, como uma resolução por exemplo, poderia conceder segurança jurídica às empresas. Uma simples nota não tem essa característica. Os agentes públicos somente podem agir quando autorizados por lei. Sendo assim, é importante que os comerciantes se atentem às fases do programa, a fim de evitar eventuais autuações e aplicação de penalidades.

Confira a seguir o cronograma de cada fase de implantação:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2018 – substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: setembro/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: novembro/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: janeiro/2019: – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 3 – Entes públicos
Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: março/2019 – nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex.: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2019 – substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

O eSocial gerará a reformulação de vários processos internos das empresas, como eventuais alterações nos sistemas de gestão e treinamento de pessoal. Tais necessidades podem vincular o custo operacional dos empreendimentos.

O SindiVarejista recomenda que os empresários tenham atenção total ao descrever as informações no novo sistema. Para a entidade, o grande desafio para as empresas não é apenas cumprir com o envio das informações, mas garantir a qualidade da informação e manter cem por cento da operação em conformidade com a nova regulação.


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