Empresário varejista que foi notificado pela Justiça deve entrar com um Mandado de Segurança na 2ª SDI do TRT da 15ª Região para reverter o caso com urgência
O Sindivarejista orienta os empresários do comércio varejista de Campinas e Região que se receberem notificação da Justiça em seus estabelecimentos afirmando que não podem utilizar o trabalho de seus funcionários nos feriados desta sexta-feira, dia 15 de novembro, e também no do próximo dia 20, quarta-feira, devem entrar na Justiça com um Mandado de Segurança na 2ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para reverter o caso com máxima urgência.
O Sindivarejista ainda orienta a utilizar como subsídio do Mandado de Segurança o acórdão que teve resultado favorável em Indaiatuba no início deste ano. Clique aqui para ter acesso ao documento.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (19) 3775-5560.