Para contar com o trabalho do seu colaborador, solicite no Sindivarejista certificado de 9/07. ATENÇÃO: em Campinas, não é feriado em 14 de julho
O empresário do varejo que deseja contar com o trabalho de seu colaborador no feriado de 9 de julho (segunda-feira) deve solicitar a Certidão de Adesão de Trabalho em Feriado junto ao Sindivarejista até o dia 6 de julho (sexta-feira). Conforme a CLÁUSULA FERIADOS da Convenção Coletiva de Trabalho, o documento é obrigatório. Veja aqui a Convenção Coletiva de Trabalho da sua cidade entre os 13 municípios de abrangência do Sindivarejista.
O feriado de 9 de julho comemora a Revolução Constitucionalista de 1932, data oficial em todo o Estado de São Paulo. O dia 14 de julho, quando se comemora o aniversário de Campinas, não é considerado feriado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindivarejista, portanto não é necessária a Certidão de Adesão ao Feriado neste caso específico da cidade de Campinas.
Para a Certidão do dia 9 de julho, o varejista também deve entregar a lista de funcionários que exercerão o trabalho no feriado para o Sindicato dos Empregados, além da Certidão emitida pelo Sindivarejista. Quem não estiver em dia com os procedimentos correrá o risco de fiscalização e multa por funcionário. O valor varia conforme o município e categoria da empresa (confira aqui na Convenção Coletiva da sua cidade).
A abertura do comércio segue a legislação municipal, mas para exigir o trabalho do funcionário o empresário deve seguir a regra estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho. Para mais informações sobre o Termo de Adesão, entre em contato com o Sindivarejista: (19) 3775-5560 ou acesse o site.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes – (19) 3775-5560 adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br