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Entenda como a sua Contribuição volta para você!

Dia 31 de janeiro, vence o prazo para o recolhimento da Contribuição. Apesar de ser um tributo obrigatório, previsto em legislação, há muitos benefícios para o varejista.

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No próximo dia 31 de janeiro, vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. Apesar de ser um tributo obrigatório, previsto em legislação, há muitos benefícios disponibilizados ao varejista a partir do pagamento. A sua Contribuição tem volta!  

Além de o tributo ser fundamental para que o SindiVarejista atue em prol do empresário do varejo, representando e defendendo os interesses da categoria, garantindo o fortalecimento do setor, a entidade trabalha cada vez mais para conquistar parceiros e oferecer benefícios para os seus representados.

Veja quais são os benefícios:

Assessoria jurídica

Cursos e capacitação (workshops e cursos com valores diferenciados, além do projeto “Gestão de RH no Varejo”, que prevê encontros mensais gratuitos para capacitação e orientação dos empresários, profissionais de Recursos Humanos e contadores)

Parceria com instituições de ensino (cursos com desconto)

– Descontos para locação de espaço  “Conexão Empresarial SindiVarejista”

Representatividade legal, especialmente na Negociação Coletiva em que são estabelecidas as Convenções Coletivas de Trabalho junto aos sindicatos que representam os empregados. 

FPA – Plano de Previdência Privada

Plano de saúde (valores e programas especiais)

Seguros diversos

Automação comercial

– Certificado digita

Articulação em rede com parceiros

 

A contribuição

A Contribuição Sindical é um tributo previsto no artigo 8º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para quem tem dúvida sobre o valor que deve ser pago, a tabela para consulta e cálculo já está disponível no site do SindiVarejista. O valor é calculado de acordo com o capital social da empresa.

O SindiVarejista alerta para que os empresários recolham somente a guia encaminhada pela entidade ou acessada em nosso site. Nunca utilize guias encaminhadas por outros meios. Nessa época é comum instituições mal intencionadas enviarem boletos cobrando taxas indevidas.

Como fazer?

O SindiVarejista encaminhou, pelos Correios, a contribuição juntamente com um manual de como fazer o cálculo. O passo-a-passo está no verso do documento e contém  informações detalhadas sobre a tabela. Ele mostra que o primeiro passo é verificar a classe da empresa a partir do capital social registrado na Junta Comercial. Na sequência, é preciso calcular a alíquota correspondente ao Capital Social.

Como foi usado?

O valor arrecadado é dividido da seguinte forma: 60% para o sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação e 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Anote na agenda

31 de Janeiro – Contribuição Sindical Patronal

30 de Abril – 1ª Parcela Contribuição Assistencial

31 de Agosto – 2ª Parcela Contribuição Assistencial

 

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br

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