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Tire suas dúvidas: Funcionário doente e afastado. E agora?

É muito comum no dia a dia de uma empresa algum funcionário ter que se afastar por motivos de saúde ou até mesmo para passar por intervenções cirúrgicas, entre outros procedimentos médicos

É muito comum no dia a dia de uma empresa algum funcionário ter que se afastar por motivos de saúde ou até mesmo para passar por intervenções cirúrgicas, entre outros procedimentos médicos. Porém, poucos conhecem as regras e os direitos da licença médica.

O comerciante varejista precisa saber que, se o afastamento for de apenas 15 dias, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias de afastamento. O empregador deve abonar (e fazer a remuneração) mediante atestado, segundo informação do Departamento Jurídico do Sindivarejista.

Mas se a licença for superior a 15 dias, o trabalhador precisa fazer o requerimento do benefício de incapacidade no INSS. Para isso é necessário que o funcionário se programe para fazer no INSS uma perícia realizada por uma junta médica do órgão. Durante a licença médica do funcionário, a empresa não recolhe a contribuição previdenciária (INSS), mas mantém o pagamento do FGTS.

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

O benefício é encerrado quando o trabalhador recupera a capacidade para o trabalho. No seu retorno ao trabalho, não existe por lei nenhuma obrigatoriedade de estabilidade de emprego. Caso não haja recuperação da capacidade para o trabalho, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

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