Toda empresa, independente do tamanho, precisa ter CIPA

by Luciana Felix | 26/04/2016 11:36

cipacipaVarejista, sua empresa possui CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)? Ela é obrigatória para todas as empresas que possuem funcionários com carteira assinada. Pela Norma, as micros ou pequenas (até 20 funcionários), não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA.

A CIPA constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por seus colegas ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho, enquanto o designado CIPA busca atender empresas que não se enquadram do Quadro I da NR-05.

A eleição dos cipeiros deve obedecer um cronograma, sendo o início dos trabalhos iniciado pelo menos 60 dias antes do término da gestão atual. No caso de empresas que necessitem constituir uma CIPA, entendemos que a constituição do grupo deve ser feita num prazo de 30 dias.

Os documentos relativos à constituição da CIPA, bem como das eleições, devem ser encaminhados ao MTE para registro e mantidos à disposição da fiscalização por 5 anos. Para cada cipeiro titular eleito ou indicado, há um outro cipeiro suplente.

A CIPA se reúne ordinariamente todo mês e extraordinariamente em “X” horas na hipótese de acidente grave, risco iminente ou morte de um dos trabalhadores. Todo cipeiro, ainda, deverá participar de treinamento sobre Segurança do Trabalho.

O treinamento dos cipeiros ou designados deve ser feito anualmente, com uma carga horária de 20 horas, onde os participantes aprenderão noções de segurança do trabalho, noções de legislação e noções sobre DST/AIDS.

 

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