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Trabalho no varejo dias 25/12 e 1/01 é probido na região

Atenção varejista, consulte sua Convenção Coletiva de Trabalho e veja os dias permitidos para o trabalho; não corra o risco de ser multado

O Sindivarejista adverte sobre os riscos que existem para quem convocar seus funcionários para o trabalho nos próximos dias 25 de dezembro (Natal) e 1o de janeiro (Ano Novo). Em cada cidade, há um valor definido para as multas que podem ser aplicadas. O empresário deve avaliar se o valor possível de multa compensa o risco, uma vez que o dia de vendas trabalhado pode, inclusive, não cobrir este custo.

Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sindivarejista e o sindicato dos comerciários de sua cidade e verifique os dias permitidos para o trabalho.

Veja no site a íntegra do documento.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Araceli Avelleda – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; araceli.avelleda@sindivarejistacampinas.org.br