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TST reconhece utilização do Repis na CCT

O SindiVarejista utiliza há alguns anos o modelo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em alguns municípios

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a utilização de pisos salariais diferenciados no âmbito das micro e pequenas empresas por meio do Repis (Regime Especial de Piso Salarial). O SindiVarejista de Campinas e Região utiliza há alguns anos o modelo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em alguns municípios.

A decisão do TST não é inédita. A primeira vitória em relação ao Repis ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas. “Essa decisão do TST só reforça algo que já aplicamos há alguns anos e reafirma a validade da utilização de pisos salariais diferenciados. Essa decisão só vem a reafirmar nossa conquista que é embasada na lei do tratamento diferenciado da microempresa. Essa é uma das ações onde o sindicato patronal atua”, explicou a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito.

Downloads:

Clique aqui e baixe a integra  Acórdão do TST – PROCESSO Nº TST-RR-770-42.2010.5.15.0020

Clique aqui e baixe a integra  Decisão do TRT 15 – PROCESSO N.º 0000770-42.2010.5.15.0020

Saiba mais

REPIS – Regime Especial de Piso Salarial – é um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas pertencentes à categoria do Comércio Varejista, devidamente implantado pela Convenção Coletiva de Trabalho e em observância a Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O regime privilegia as micro e pequenas empresas por serem grandes empregadoras e formadoras de mão-de-obra para o comércio local e autoriza a redução dos pisos salariais com a finalidade de atendimento às características especiais deste segmento, bem como de incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria econômica.

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão utilizar pisos salariais diferenciados, nesse caso inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem ao regime.

Os pisos salariais especiais referentes ao REPIS estão disponíveis na Convenção Coletiva de Trabalho.