Home  > Notícias do Varejo  > Confira as novas regras para o funcionamento do comércio na quarentena

Confira as novas regras para o funcionamento do comércio na quarentena

Vale destacar que o governo do Estado passou a obrigar o uso máscaras de proteção em todos os locais públicos do Estado a partir do dia 7 de maio

Empresário do comércio fique atento as regras estabelecidas pelo decreto publicado nesta terça-feira (5) pela Prefeitura de Campinas com as determinações de funcionamento dos serviços essenciais abertos durante o período de quarentena de combate ao coronavírus.

Vale destacar que o governo do Estado passou a obrigar o uso máscaras de proteção em todos os locais públicos do Estado a partir do dia 7 de maio. Ou seja, em todas as cidades do Estado as máscaras serão obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.

Decreto de Campinas

Segundo o decreto de Campinas, os serviços essenciais autorizados a funcionar durante a quarentena devem cumprir as seguintes medidas preventivas e restritivas para a continuidade de suas atividades:

Promover a demarcação no piso dos espaços destinados às filas de atendimento, para que durante a esperas e guarde a distância mínima de um metro entre os clientes;

Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a uma pessoa para cada cinco metros quadrados;

Impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção;

Fornecer e determinar o uso de máscaras de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;

Fornecer álcool em gel para uso dos clientes;

– Vale destacar que a fiscalização e o cumprimento das regras devem ser feitas pelo responsável pelo estabelecimento, inclusive quando a fila estiver fora do estabelecimento;

Recomenda-se aos serviços essenciais a instalação de barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar, de modo a aumentar a eficiência na prevenção do coronavírus.

Declaração de Estabelecimento Responsável afixado no estabelecimento.

Para obter a declaração o comerciante deverá estar ciente das regras abaixo:

  • Manter-se atualizado, por meio de fontes confiáveis, sobre as formas de transmissão da Covid-19 e sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários e clientes do meu estabelecimento;
  • Afastar temporariamente funcionários que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar que procure um serviço de saúde ou ligue no telefone 160;
  • Incentivar a manutenção do Distanciamento Social para trabalhadores do grupo de risco;
  • Cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro do meu estabelecimento, por todos os funcionários e clientes, e fornecer a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário;
  • Orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos os funcionários do meu estabelecimento;
  • Providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários e clientes do meu estabelecimento;
  • Providenciar álcool 70% em gel para uso dos clientes e dos trabalhadores em locais de fácil acesso do meu estabelecimento;
  • Orientar os funcionários para evitar o uso compartilhado de objetos;
  • Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível;
  • Identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente de trabalho, e garantir a desinfecção;
  • Providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos escolhido para a desinfecção);
  • Orientar o funcionário responsável pela limpeza para fazer a desinfecção de forma correta, bem como orientar as medidas de segurança para que ele não fique exposto a contaminação;
  • Avaliar a capacidade máxima de clientes e funcionários dentro do ambiente de trabalho de forma a garantir a distância segura;
  • Proibir aglomerações de pessoas e limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar;
  • Organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo.

-> Ainda não tem a Declaração? Clique aqui que explicamos como obter!


Fique por dentro das novidades do SindiVarejista.

=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias. Basta preencher  o formulário ao final da página.

=> Acompanhe as novidades pelo nosso Facebook

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br