A partir desta quinta-feira (7 de maio) passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção para todos os clientes do comércio e serviços essenciais que estão em funcionamento
Varejista,
Fique atento porque a partir desta quinta-feira (7 de maio) passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção para todos os clientes do comércio e serviços essenciais que estão em funcionamento durante a quarentena de combate ao coronavírus. A medida foi decretada pela Prefeitura de Campinas e já publicada no Diário Oficial.
No mesmo decreto há diversas regras que devem ser cumpridas pelos empresários do varejo e serviço para evitarem punições. Para conferir as regras do decreto clique aqui.
A Prefeitura de Campinas informou ainda que o comércio ou serviço que não cumprir com a determinação, ou seja, permitirem o ingresso de clientes sem máscaras de proteção nos estabelecimentos, poderão ser multados em até R$ 274 mil.
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A medida abrange serviços como supermercados, farmácias, de saúde, óticas, de alimentação, transporte, empresas do ramo da construção civil, entre outros que estão em funcionamento. O mesmo vale para clientes que estiverem em filas do lado de fora do estabelecimento. Funcionários do comércio que lidam com clientes a obrigação já era válida.
Segundo o Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), quem não acatar, primeiro será autuado por descumprir o decreto e terá dez dias para recorrer. O recurso será julgado e se a atuação for mantida, a multa é aplicada e variará de R$ 270 a R$ 274 mil.
Caso o comerciante tenha algum problema com clientes, ele é orientado a solicitar ajuda junto a Guarda Municipal pelo número 192.
Também começa nesta quinta-feira (7) o decreto estadual que obriga o uso de máscaras para todas as pessoas que saírem às ruas de todas as cidades do Estado. O prefeito Jonas Donizette (PSB) afirmou que a Prefeitura de Campinas não teria como fiscalizar e punir quem saísse às ruas sem máscaras. Já, a Prefeitura de Vinhedo informou que vai multar quem não usar máscaras na ruas da cidade.
No decreto de Campinas, o prefeito ainda determina que os serviços deverão promover a demarcação no piso dos espaços destinados às filas de atendimento, para que durante a espera guarde a distância mínima de um metro entre os clientes. Determina também a limitação do número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a uma pessoa para cada cinco metros quadrados.
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