Varejista: Carnaval não é feriado e comércio pode funcionar normalmente

by Luciana Felix | 01/02/2018 16:28

O SindiVarejista lembra o empresário do varejo que, apesar de muita gente pensar o contrário, o Carnaval não é feriado. A data festiva é considerada dia normal de trabalho. Por isso, o comércio pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. Ao todo são quatro dias de folia de 10 (sábado) a 13 (terça-feira) de fevereiro.

A Quarta-Feira de Cinzas também é entendida como ponto facultativo. Ou seja, o horário de trabalho é considerado normal, cabendo ao empregador decidir quais serão os períodos de funcionamento de seu comércio.

De acordo com os termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela Legislação. O trabalho nos dias de Carnaval (sábado, domingo, segunda e terça-feira) é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus colaboradores do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.

Assim, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado nestas datas como se fosse um feriado, principalmente na terça-feira. A empresa que dispensar os funcionários, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Mas se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, por exemplo, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente. De acordo com a Lei nº 605/1949, o empregado só tem direito ao descanso semanal remunerado se cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho da semana anterior.

Cultura

Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem pelo fechamento e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho.

Lembrado-se que, de acordo com a Legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3775-5560.

Veja a lista de feriados municipais e estaduais de Campinas em 2018:

1º de janeiro (segunda-feira): Ano Novo

30 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo

1º de abril (domingo): Páscoa

21 de abril (sábado): Tiradentes

1º de maio (terça-feira): Dia do Trabalho

31 de maio (quinta-feira): Corpus Christi

9 de julho (segunda-feira): Revolução de 32

7 de setembro (sexta-feira): Independência do Brasil

12 de outubro (sexta-feira): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (sexta-feira): Finados

15 de novembro (quinta-feira): Proclamação da República

20 de novembro (terça-feira): Consciência Negra

8 de dezembro (sábado): Imaculada Conceição

25 de dezembro (terça-feira): Natal

 

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
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