Código de Defesa do Consumidor é alterado e empresas devem imprimir nova versão

by Luciana Felix | 10/10/2017 17:25

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) sofreu alterações em alguns artigos. Por isso, o Procon de Campinas orienta todos os empresários sobre a importância de imprimir a nova versão do Código com as alterações.

É possível fazer a impressão do novo material clicando aqui.[1]

Lembre-se que é obrigatório deixar o Código de Defesa do Consumidor disponível em seu estabelecimento em lugar de fácil acesso aos clientes. A impressão deve ser feita em folha sulfite, papel A4.

“O comerciante deve ficar atento às atualizações do Código e manter o exemplar em dia para que este cumpra a sua finalidade. Não basta o estabelecimento possuir o Código impresso, é importante que o mesmo esteja atualizado para permitir ao consumidor conhecer os seus direitos e exercitá-los”, explica a diretora do Procon de Campinas, Yara Pupo.

O SindiVarejista lembra também que conhecer e cumprir as normas e determinações do órgão é extremamente importante para o bom relacionamento com seu cliente, além de evitar surpresas indesejáveis em caso de fiscalização.

Confira, abaixo, o que diz a lei a esse respeito:

– O CDC deve estar em local de fácil acesso, preferencialmente próximo do caixa do estabelecimento ou em algum lugar em que o consumidor possa manuseá-lo facilmente.

-Não é necessário que o fornecedor adquira o CDC em livrinho. Pode-se imprimir a lei, atualizada, e organizá-la de uma forma que fique fácil ao consumidor manusear e ter acesso a todos os artigos da legislação.

 

Endnotes:
  1. clicando aqui.: https://procon.campinas.sp.gov.br/legislacao-aplicada-pelo-procon#overlay-context=

Source URL: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/varejista-de-campinas-imprima-ja-alteracoes-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/