Varejista de Indaiatuba já pode aderir ao Repis; Regime Especial ajuda a manter a sustentabilidade financeira das empresas

by Luciana Felix | 29/09/2021 14:25

Empresário varejista de Indaiatuba antecipe-se e aproveite para aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) para as micro e pequenas empresas. Vale lembrar que a adesão deve acontecer em até 60 dias após a assinatura da Convenção Coletiva 2021/2022 que ocorreu no último dia 28 de setembro.

Veja aqui a Convenção de Coletiva de Indaiatuba[1]

O prazo se encerra em dezembro e por isso vale se antecipar e não deixar para a última hora.

Clique aqui e tenha acesso aos requerimentos para adesão ao Repis em Indaiatuba.[2]

O QUE É REPIS?

É um benefício instituído por sindicatos patronais e sindicatos profissionais através da Convenção Coletiva de Trabalho, com a intenção de favorecer e dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s).


A EMPRESA É OBRIGADA A ADERIR O REPIS?

Não. É apenas um benefício, ficando a empresa facultada a escolher aderir ou não.

TEM CUSTO?

Não. O único requisito para a solicitação do REPIS é o cumprimento integral
da CCT 


POR QUE DEVO CONSULTAR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA SABER SE O REPIS ESTÁ PREVISTO?

É a CCT que possibilita a fixação de salários menores para empresas de menor porte, desde que observados os requisitos entabulados neste instrumento coletivo de trabalho. Importante ressaltar que para a instituição do REPIS a CCT deve respeitar o salário-mínimo.


QUEM PODE SOLICITAR O REPIS PARA O SINDIVAREJISTA CAMPINAS?

Para solicitação do REPIS a empresa deverá ser enquadrada/ASSOCIADA do SindiVarejista  e auferir receita bruta anual nos seguintes limites:

– Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

– Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).


COMO A EMPRESA PODE ADERIR AO REPIS?

Para adesão ao REPIS, as empresas deverão requerer a expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS através do encaminhamento do TERMO DE ADESÃO AO REPIS (Segue modelos abaixo), devidamente preenchido, devendo conter assinatura do sócio da empresa, de seu contabilista.


Caso tenha dúvidas sobre os TERMOS, entre em contato com relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br[3] ou pelo telefone: (19) 99946-6361

EM VALORES, QUAIS AS VANTAGENS DA ADESÃO?

O REPIS pode representar uma excelente alternativa para as empresas de menor porte.

Basta calcular o valor correspondente a um salário sem a utilização regular do REPIS e outro com a aplicação regular do REPIS, o que resultará em uma grande economia para a empresa.

OUTRAS VANTAGENS DA MODALIDADE?

A empresa terá melhor impacto na folha de pagamento, maior fôlego financeiro, maior capacidade de investimento e ainda poderá gerar mais empregos.


PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REPIS?

O período de vigência do REPIS é coincidente com prazo de vigência da CCT aplicável.


QUAL A PENALIDADE SE HOUVER REDUÇÃO DOS SALÁRIOS SEM O CERTIFICADO DE ADESÃO?

As empresas que contratarem empregados e praticarem valores do regime especial de piso salarial (REPIS) sem o Certificado de Adesão, na hipótese de fiscalização estarão sujeitas ao pagamento das diferenças entre o valor praticado e aquele fixado para as empresas em geral, também ficam sujeitas ao pagamento da multa prevista na clausula do REPIS.  

Ainda, é importante ressaltar que eventuais questionamentos relativos ao pagamento de pisos diferenciados previstos na norma coletiva, em atos fiscalizatórios de órgãos competentes ou ainda eventuais reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, será dirimido mediante a apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.


QUAL A VISÃO DO JUDICIÁRIO A RESPEITO DO REPIS?

A questão já foi apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu tratar-se de um sistema legítimo:

“O denominado REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um patamar mínimo e diferenciado de remuneração a ser praticado pelas micro e pequenas empresas, por força de autorização constante em norma firmada em instrumento normativo autônomo, elaborado sob a inspiração da Lei Complementar nº 123/2006.”

Fonte: TST RO – 10172-98.2014.5.14.0000. Data de Julgamento: 15/08/2016, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 05/09/2016.


SE EU ADERIR O REPIS, QUAL SALÁRIO EU APLICO?

Não poderá reduzir salário de empregados já contratados (princípio da irredutibilidade salarial), o REPIS só se aplica aos empregados que venham a ser contratados ou que seguiam a tabela das “empresas com até 10 empregados” suprimida e alterada para REPIS em alguns casos.

Demais dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail, com o CNPJ da(s) empresa(s) para: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br[3]

Para a presidente do Sindivarejista de Campinas e Região, Sanae Murayama Saito, trata-se de uma importante conquista para as MEIs e EPPs. “A empresa que fizer a opção pelo REPIS terá de seguir a regra”, alerta Sanae.

Em caso de dúvidas, os empresários podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato pelo telefone (19) 99946-6361.

Endnotes:
  1. Veja aqui a Convenção de Coletiva de Indaiatuba: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/sindivarejista-e-secom-assinam-convencao-coletiva-para-indaiatuba-3/
  2. Clique aqui e tenha acesso aos requerimentos para adesão ao Repis em Indaiatuba.: https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2021/09/Termo-de-adesão-repis-indaiatuba-2021-2022.doc
  3. relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br: mailto:relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br

Source URL: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/varejista-de-indaiatuba-ja-pode-aderir-ao-repis-regime-especial-ajuda-a-manter-a-sustentabilidade-financeira-das-empresas/