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Entenda como funciona o adicional de insalubridade e periculosidade

As atividades insalubres e com periculosidade estão caracterizadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) também no comércio

13demaioSão consideradas atividades ou operações insalubres todas aquelas que por sua própria natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, em limite de tolerância  determinado por lei, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.

As atividades insalubres estão caracterizadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, a qual descreve agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador.

Para que haja a insalubridade, é preciso que o trabalhador preste serviços em condições de trabalho com limites de tolerância superiores aos fixados na NR 15.

A exposição eventual a agentes insalubres não descaracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

De acordo com a NR 15, são considerados agentes nocivos à saúde do trabalhador, por exemplo, entre outros:

a) físicos – calor, frio, pressão, radiações ionizantes;

b) químicos – poeira, gases;

c) biológicos – bactérias, fungos, vírus, bacilos.

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