Varejista, fique atento ao prazo de adesão ao REPIS

by Webmaster | 04/11/2014 11:05

Empresário varejista das cidades de Artur Nogueira, Cosmópolis, Indaiatuba, Itatiba, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia e Holambra antecipe-se e aproveite para aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) para as micro e pequenas empresas com efeitos retroativos á data base antes da data limite (até 60 dias após a assinatura da Convenção Coletiva que ocorreu neste ano).

As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas em setembro e outubro nesses municípios mantiveram o regime. O prazo se encerra entre os meses de novembro e dezembro. Aproveite e não deixe para a última hora.

Clique aqui e tenha acesso aos requerimentos para adesão nessas cidades.

REPIS

O REPIS é um tratamento diferenciado opcional. Na prática, as empresas que aderirem ao sistema poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesses casos inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem ao regime.

A intenção é incentivar o crescimento e o desenvolvimento dessas empresas que são grandes empregadoras e formadoras de mão de obra para o comércio dessas cidades.

Se as empresas optantes não aderirem dentro do prazo (até 60 dias após a assinatura da Convenção Coletiva), perderão o direito ao REPIS com efeitos retroativos.

Para ter adesão ao sistema, as empresas devem encaminhar um formulário (modelo adquirido no Sindivarejista) com informações da empresa e assinado pelo proprietário e também pelo contador para certificar a veracidade dos dados informados. Após a formalização, o Sindivarejista emite o Certificado de Adesão ao Repis podendo assim a empresa participar do regime.

Para a presidente do Sindivarejista de Campinas e Região, Sanae Murayama Saito, trata-se de uma importante conquista para as MEs e EPPs. “A empresa que fizer a opção pelo REPIS terá de seguir a regra”, alerta Sanae. Em caso de dúvidas, os empresários podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato pelo telefone 3775-5560.

Confira a data das assinaturas das convenções coletivas por município. Lembre-se a adesão deve ocorrer em até 60 dias após a assinatura:

Artur Nogueira – assinou em 20/10
Cosmópolis – assinou em 10/10
Indaiatuba – assinou em 27/10
Itatiba – 18/09
Vinhedo – 18/09
Sumaré – 25/09
Hortolândia – 25/09
Holambra – 06/10

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br

Source URL: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/varejista-fique-atento-ao-prazo-de-adesao-ao-repis/