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Atenção varejista: se você entregou a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2018, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não se esqueça do prazo legal de encaminhar cópia do documento, por meio de protocolo, ao sindicato do empregado ao qual pertence. A entrega deve ser feita em até 30 dias após a entrega no MTE.
O envio da Rais para o MTE foi até o último dia 5 de abril. Caso você não tenha encaminhado o documento, entre, imediatamente em contato com o sindicato dos trabalhadores da sua região.
O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial. Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de funcionários registrados.
A declaração é preenchida pela internet. A relação de documentos necessários e o download do programa gerador da Rais estão disponíveis na internet (CLIQUE AQUI).
Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2018 devem enviar a declaração.
Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).
Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.
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Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br) Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560 bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br