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Varejo de alimentos terá que solicitar anualmente Renovação de Licença de Funcionamento

Os estabelecimentos que foram licenciados em 2018 deverão renovar a licença no vencimento da mesma, ou seja, após 1 ano

A partir de janeiro de 2019 todos os estabelecimentos comerciais de Campinas do ramo de alimentos como supermercados, açougues, lojas de produtos, entre outros, deverão solicitar anualmente a Renovação da Licença de Funcionamento, mais conhecida como “Alvará de Funcionamento”, emitido pela Vigilância Sanitária.

A mudança ocorreu em janeiro deste ano quando foi publicada a Portaria (CVS 01/2018), que regulamenta os processos de licenciamento. Os estabelecimentos que foram licenciados em 2018 deverão renovar a licença no vencimento da mesma, ou seja, após 1 ano.

“Até dezembro de 2017, uma vez licenciado o estabelecimento, não havia necessidade de renovação da Licença de Funcionamento. Porém, com a nova portaria, o licenciamento precisa de uma renovação anual”, explicou Ana Lúcia Montini Ribeiro, chefe do setor de alimentos da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Campinas.

Com isso, a partir de janeiro de 2019, todas as licenças devem ser renovadas, as velhas e as novas. “Se tem por exemplo, a licença desde 2010, vai ter que renovar”, afirmou.

A Portaria CVS 01/2018 será atualizada anualmente, sempre constando o ano de publicação. Ela informa quais as documentações são necessárias para cada tipo de estabelecimento e ele também estabelece a documentação necessária, para ser apresentada para solicitação de licença. “Para cada tipo de estabelecimento são exigidas documentações referentes. É importante consultar a portaria para verificar com certeza qual categoria do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) corresponde ao seu estabelecimento. Frequentemente, esta informação já consta no Cartão CNPJ da empresa, mas é muito importante que a atividade solicitada realmente corresponda à atividade exercida ” analisou.

Os estabelecimentos são classificados como alto ou baixo risco. Segundo Ana, o comércio varejista de alimentos é classificado como de baixo risco.

“Muitos estabelecimentos não têm esse documento (a Licença de Funcionamento) e isso é motivo de autuação. Hoje o processo está bastante simplificado para ao baixo risco. Tanto a licença como a renovação que já podem ser solicitadas por meio do Via Rápida Empresa, ligado à JUCESP. Os contadores das empresas costumam estar familiarizados com esse procedimento”, afirmou.

Em relação ao Via Rápida, a empresa recebe um Certificado de Licenciamento Integrado (CLI). “É uma junção da licença da Vigilância Sanitária com outros órgãos fiscalizadores do Município, por exemplo: departamento de urbanismo, Cetesb, Corpo de Bombeiros e Ministério da Agricultura, quando for o caso. Isso é feito online. Se a empresa não tiver pendência, ela pode ser automática”, finalizou.

Para acessar o Via Rápida é preciso entrar no site da Jucesp.

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