Varejo tem dúvida de como agir na dispensa de funcionários na Copa

by Webmaster | 30/06/2014 01:39

A poucos dias para o início da Copa do Mundo, muitos empresários do comércio varejista ainda têm dúvidas de como proceder durante os jogos da seleção no mundial nos casos de dispensa de funcionários. A questão é quanto à compensação de horas dos empregados. Em Campinas, por exemplo, foi decidido junto à Associação Comercial que as lojas da região central irão fechar às 15h no dia 12 de junho, data da abertura do Mundial, e uma hora antes do início dos jogos do Brasil nas demais datas.

A orientação dada pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista é que não existe uma regra para isso. Cada empregador deve tratar com os próprios funcionários já que nos municípios da região não haverá feriado. “Ninguém é obrigado a fechar o estabelecimento, mas pode ocorrer por conveniência do estabelecimento que decidir fazer isso, e é uma liberalidade dada pelo empregador. Cada empresa deverá acertar com seus funcionários como serão as horas trabalhadas nestes dias e como serão compensadas. O que não deve é descontar essas horas quando for acertada a liberação”, afirmou o advogado João Batista Junior, do Departamento Jurídico do Sindivarejista.

Ele explicou que os critérios de compensação de horas a serem observados, em caso de acerto nesse sentido, são aqueles previstos nas cláusulas de compensação de hora definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada município representado pelo Sindivarejista. “Cada município tem suas particularidades nessas cláusulas, como data e prazo para acontecer. O importante é seguir o que é determinado”, esclareceu.

Em Campinas, por exemplo, deverá utilizar do previsto na cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho para a compensação destas horas dentro dos parâmetros determinados na cláusula. O prazo pela cláusula 12 da Convenção é de compensação em até 180 dias.

“Tudo vai ser de acordo com a liberalidade do empregador e do que ele deixar acertado com os funcionários levando-se em conta as peculiaridades da cidade, não existe um prazo estabelecido ou um tempo certo em caso de retorno ao trabalho no mesmo dia do jogo. Vale o bom senso, a conveniência e a responsabilidade do empregador e dos empregados”.

O advogado esclareceu também que o intervalo de almoço deve ser mantido nos dias de partidas e dispensas mais cedo. “Vai depender da jornada de trabalho no dia, qualquer jornada de trabalho acima de 6 horas diária o intervalo é de uma hora obrigatoriamente”.

O primeiro duelo da seleção brasileira será no dia 12 (quinta-feira), às 17h, contra a Croácia. Ainda na primeira fase, o Brasil voltará a jogar no dia 17 (terça-feira), às 16h, contra o México. E, fechando esta primeira etapa, a seleção atuará no dia 23 (segunda-feira), às 17h, contra Camarões.

Confira aqui as cláusulas de Compensação de horas por município.


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