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Veja aqui como funciona o plano de proteção ao emprego do goveno federal

O programa, regulamentado pelo Decreto nº 8.479/2015, tem como finalidade desestimular demissões mediante medidas de recuperação econômico-financeira das empresas.

A crise econômica enfrentada pelo Brasil resultou na edição da Medida Provisória de nº 680, publicada em 6 de julho, e que estabelece o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O programa, regulamentado pelo Decreto nº 8.479/2015, tem como finalidade desestimular demissões mediante medidas de recuperação econômico-financeira das empresas.

As companhias poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2015, podendo assim reduzir, temporariamente, a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário.

O governo, por sua vez, utilizará recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) para compensar parte da remuneração reduzida do empregado.

As empresas que aderirem ao PPE prestarão informações sob as penas da lei e terão seus pedidos processados com sigilo, nos termos da legislação aplicável, tão somente para gestão e avaliação do programa. Para mais informações confira perguntas e respostas a seguir apresentadas com base nas orientações extraídas do portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como poderão ser realizadas as adesões ao PPE?
Para solicitar adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), a empresa interessada deve seguir alguns passos, como registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) no Sistema Mediador do portal do Ministério do Emprego (TEM) na internet e efetuar o cadastro da Solicitação de Adesão ao PPE na página do portal Mais Emprego. Para facilitar o processo, o MTE disponibilizou um vídeo tutorial, que pode ser acessado pelo link: http://www.youtube.com/watch?v+twxoJ_TRjkk

Quais as principais exigências para as empresas aderirem ao PPE?
As empresas deverão comprovar o registro do CNPJ de pelo menos dois anos, regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço (FGTS), sua situação de dificuldade econômico-financeira, com base de informações definidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), criado pelo Decreto que regulamentou o PPE, e a existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no TEM.

O que ocorre durante a adesão ao PPE?
No período de adesão ao PPE, os empregados beneficiários têm jornada de trabalho reduzida, em até 30%, com redução proporcional ao salário. Durante o programa, os empregados beneficiados recebem compensação pecuniária de até 50% do valor da reduç&atiatilde;o salarial, limitado ao montante correspondente a 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego. A empresa fica impedida de demitir arbitrariamente ou sem justa causa no período da adesão; e após o seu término, pelo prazo equivalente a um terço do referido período.

Quais as vantagens do PPE?
O programa pode viabilizar a preservação dos empregos, representar um fôlego para a recuperação econômico-financeira das empresas e contribuir para sustentar a demanda agregada em momentos de adversidade.

Todas as empresas poderão aderir ao PPE?
Sim. Todas as empresas que atenderem aos critérios estabelecidos pelo programa poderão solicitar adesão ao PPE.

A empresa que aderir ao PPE poderá reduzir salário e jornada sem consultar trabalhadores?
A primeira condição para a empresa solicitar adesão ao PPE é a aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho Específico, firmado entre o sindicato de trabalhadores representativo da categoria e a empresa, aprovado em assembleia dos trabalhadores alcançados pelo programa.

No caso de a empresa aderir, com a aprovação sindical, e precisar contratar, ela pode incluir trabalhadores e manter a jornada reduzida? Ou seja, pode haver contratações com jornada reduzida?
No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.

Quais cuidados as empresas devem tomar ao realizar a adesão ao PPE?
Importante: em que pese as boas intenções do programa, isso porque as empresas que aceitarem não poderão realizar demissões no período do programa, sob pena de exclusão. Com o afastamento, as empresas poderão enfrentar controvérsias na Justiça do Trabalho, uma vez que as reduções previstas poderão ser consideradas revogadas nessa hipótese.

A ades&aatilde;o ao PPE está sujeita ao Acordo Coletivo de Trabalho Específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria?
Caso os trabalhadores não aceitem que haja a redução de trabalho, não será firmado Acordo Coletivo de Trabalho Específico e, portanto, a empresa não poderá aderir ao PPE.

Como funcionará a compensação prestada pelo governo?
Um trabalhador que cumpra a jornada de 40 horas semanais e receba salário de R$ 1,5 mil, terá redução de 30%. Passará a cumprir jornada de 28 horas e receberá R$ 1.050 mais complementação de R$ 225 pelo benefício do PPE. Assim o trabalhador receberá, no período de adesão da empresa ao programa, o valor de R$ 1.275.

Como o trabalhador receberá o benefício complementar do governo?
A empresa cuja adesão ao PPE for aprovada receberá repasse financeiro da Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento do complemento diretamente na folha dos seus empregados.

A empresa que for impedida de ingressar no PPE poderá apresentar algum tipo de recurso?
A empresa que não atender aos critérios estabelecidos poderá apresentar recurso à Secretaria Executiva do Comitê do PPE.

O principal critério para adesão ao PPE é o volume de demissões no último ano? E a questão orçamentária?
O PPE é um programa preventivo que busca evitar que as demissões de trabalhadores ocorram. Todos os critérios previstos serão considerados, não havendo hierarquia de importância entre eles.

Como ficam os terceirizados?
Os trabalhadores terceirizados não fazem parte do quadro de pessoal das empresas aderentes. Portanto, não estão relacionadas no Acordo Coletivo de Trabalho Específico.

E os direitos trabalhistas?
Todos os direitos trabalhistas dos empregados estão preservados.

Todos os cargos estão na proposta?
Cabe à empresa e ao sindicato estabelecerem no Acordo Coletivo de Trabalho Específico os setores e os trabalhadores que serão abrangidos pelo programa.

O PPE diminuirá benefícios como vale-transporte, alimentação e licença médica?
Não.

O PPE é mais vantajoso do que o layoff? Por quê?
Sim, por não correr quebra de vínculo empregatício e pela manutenção do trabalhador no posto de trabalho, pronto para a retomada da produção. Para o governo, os gastos com pagamento dos benefícios do PPE são menores que os gastos com o pagamento da Bolsa Qualificação (layoff).

Outras informações poderão ser obtidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo válido reiterar que as empresas planejem cuidadosamente a adesão, que nessas condições poderá representar importante ajuste para o enfrentamento da crise e manutenção da produtividade, sem custos de folha de pagamento decorrentes de demissões e futuras contratações.

Fonte:Tome Nota (FecomercioSP)