by Luciana Felix | 27.04.2018 10:04
As empresas do varejo devem ficar atentas em relação à autorização do trabalho dos funcionários no feriado 1º de Maio (Dia do Trabalho). Diferente de outros feriados, este possui obrigações específicas a serem cumpridas.
Cada cidade segue regra estabelecida em sua Convenção Coletiva de Trabalho. Por isso, é importante observar as regras por município e também a abrangência do sindicato em cada setor. Confira abaixo:
ARTUR NOGUEIRA: é PROIBIDO o trabalho de funcionários no feriado de 1º de Maio em qualquer setor varejista.
CAMPINAS, PAULÍNIA E VALINHOS: podem utilizar o trabalho de funcionários SOMENTE as empresas do comércio de gêneros alimentícios (mini, super e hipermercados) que solicitaram a Adesão ao Feriado junto ao SindiVarejista até o dia 15/12/2017. As empresas que fizeram a solicitação deverão respeitar as seguintes condições de trabalho:
– Poderão contar com o trabalho do funcionário em jornada máxima de 6h, ficando vedada a jornada de trabalho além desse limite;
– Pagamento de acréscimo de 100% sobre o valor da hora, calculando-se a remuneração do repouso dos comissionistas na forma da cláusula 39 da Convenção Coletiva;
– A empresa pagará uma indenização correspondente a importância de R$ 62,00 ao empregado no feriado de 1º de Maio que deverá ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de maio/2018 com a rubrica “Indenização 1º de Maio”;
COSMÓPOLIS: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Adesão do Trabalho em Feriados junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível.
Para isso, procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)
Em Cosmópolis os empregados que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e um abono de R$ 36,00, pelo feriado trabalhado.
HOLAMBRA: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Certidão de Adesão ao Trabalho junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível.
Para isso, procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)
Os colaboradores que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: jornada máxima de 8h, deverá ser garantido intervalo mínimo de 1h para refeição e descanso. Além do pagamento das horas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, calculando-se a remuneração do repouso dos comissionistas na forma da cláusula 40 da convenção coletiva.
HORTOLÂNDIA E SUMARÉ: É PROIBIDO o trabalho do funcionário nesta data no comércio desses dois municípios.
INDAIATUBA: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Certidão de Adesão ao Feriado junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados.
Para isso, procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)
Os empregados que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e um abono de R$ 60,00 por cada feriado trabalhado. Isso tudo deve ser quitado em folha de pagamento do mês do feriado trabalhado, bem como constar no holerite do empregado.
ITATIBA E VINHEDO: só poderão trabalhar na data funcionários que atuam em comércios do gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e hipermercados. E em Itatiba, as lojas de móveis poderão funcionar devido à vocação e tradição da cidade neste tipo de comércio. Caso a empresa tenha feito a Adesão de Trabalho aos Feriados junto ao SindiVarejista, não é necessário solicitar novamente. Caso ainda não tenha feito, favor entrar em contato conosco:
Procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)
MONTE MOR: só poderão trabalhar na data funcionários que atuam em comércios de gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e hipermercados. Para isso, as empresas deverão fazer aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho. Saiba mais aqui.[1]
Em Monte Mor a jornada máxima será de 8h e o pagamento de 100% sobre o valor da hora entre outras obrigações.
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