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Aumento do IOF eleva custo do crédito para empresas e preocupa setor varejista

Empresários devem recalcular custos financeiros diante de novas alíquotas que mais do que dobram o imposto sobre operações de crédito


Desde o último dia 22 de maio de 2025, está em vigor o Decreto Federal que aumentou o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A medida vem causando forte repercussão no meio empresarial, principalmente pelos impactos diretos no custo do crédito para pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Crédito mais caro para empresas
O principal impacto do decreto está na alteração da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas. Antes da mudança, o imposto era composto por uma alíquota fixa de 0,38% mais 0,0041% ao dia, totalizando até 1,88% ao ano. Com o novo decreto, a tributação passa para 0,95% fixo mais 0,0082% ao dia, chegando a uma alíquota anual de até 3,95% — mais que o dobro da anterior.
Para ilustrar, em um empréstimo de R$ 10 mil, o custo de IOF saltou de R$ 188,00 para até R$ 395,00 por ano, um aumento superior a 110%.
Simples Nacional e MEIs também foram afetados
As empresas do Simples Nacional também foram atingidas pela elevação do imposto. Nesses casos, o IOF anual passou de 0,88% para 1,95%, o que representa um crescimento de mais de 120%. Já para os microempreendedores individuais (MEIs), o IOF segue a lógica da tributação das pessoas físicas: alíquota fixa de 0,38% e 0,00274% ao dia.
Essas mudanças representam um impacto significativo no caixa de pequenas e médias empresas, especialmente aquelas que dependem de crédito para manter o fluxo de capital, antecipar recebíveis ou expandir suas operações.
Outras alterações no IOF
Além do crédito empresarial, o decreto trouxe mudanças relevantes em outras operações:
• Planos de previdência privada e VGBL com aportes mensais acima de R$ 50 mil passaram a ser tributados em 5% de IOF, antes isentos.
• Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões também sofreram aumento de tributação.
• Remessas para contas de brasileiros no exterior e compra de moeda em espécie tiveram a alíquota elevada de 1,1% para 3,5%.
• Um aumento no IOF sobre transferências para aplicações de fundos no exterior (de 0% para 3,5%) chegou a ser anunciado, mas foi revogado após repercussão negativa do mercado.
Impactos diretos para o varejo e o setor produtivo
O Sindivarejista de Campinas destaca que o setor varejista e o setor produtivo como um todo serão duramente impactados. O aumento do IOF eleva o custo de linhas de crédito utilizadas no dia a dia das empresas, como capital de giro, antecipação de vendas no cartão de crédito, cheque especial e aquisição de bens.
Na prática, os empresários precisarão recalcular seus custos financeiros antes de contratar qualquer linha de crédito. Em um cenário já marcado por juros elevados, inflação persistente e instabilidade econômica, o aumento do IOF representa mais um obstáculo para o crescimento e a sustentabilidade dos negócios.
Crítica à transferência de custos ao setor privado

Para o Sindivarejista, o novo decreto reafirma uma política recorrente: ao invés de conter gastos públicos para enfrentar o desequilíbrio fiscal, o governo opta por transferir a conta ao setor privado. Essa prática compromete a competitividade das empresas brasileiras, sobretudo em um ambiente de negócios já bastante desafiador.


Sanae Murayama Saito é presidente do SindiVarejista de Campinas e Região