Data será comemorada de 6 a 9 de fevereiro; empresário que desejar funcionar nesses dias deverá pagar o dia normal de trabalho, sem extra.
Apesar de muita gente pensar ao contrário, o Carnaval (terça-feira) não é feriado nacional e, portanto, considerado dia normal de trabalho. Por isso, o comércio pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. Neste ano, o Carnaval será comemorado de 6 (sábado) a 9 de fevereiro (terça-feira).
A Quarta-Feira de Cinzas também é entendida como ponto facultativo. Ou seja, o horário de trabalho é considerado normal, cabendo ao empregador decidir quais serão os períodos de funcionamento de seu comércio.
De acordo com os termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela legislação. O trabalho nos dias de Carnaval (sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira) é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus colaboradores do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.
Assim, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado nestas datas como se fosse um feriado. A empresa que dispensar os funcionários, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Mas se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, por exemplo, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente. De acordo com a Lei nº 605/1949, o empregado só tem direito ao descanso semanal remunerado se cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho da semana anterior.
Cultura
Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem por fechar e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho.
Lembrado-se que, de acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3775-5560.
São feriados nacionais e municipal (Campinas), em 2016, as seguintes datas:
Janeiro
01 de janeiro – Dia da Confraternização Universal.
Abril
3 de abril – Sexta-feira da Paixão de Cristo.
05 de abril – Páscoa
21 de abril – Dia de Tiradentes.
Maio
1º de Maio – Dia do trabalho
Junho
4 de junho – Corpus Christi
Julho
9 de Julho – Revolução de 32
Setembro
7 de setembro – Dia da Independência do Brasil
Outubro
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil
Novembro
02 de novembro – Dia de Finados
15 de novembro – Dia da Proclamação da República
20 de novembro – Consciência Negra ( Feriado municipal – Campinas )
Dezembro
08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (Feriado municipal – Campinas)
25 de dezembro – Natal
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