Segundo Marinho, a prorrogação da portaria garante prazo técnico para consolidar as negociações coletivas, reforçando o papel da mediação nas relações trabalhistas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados nacionais. Agora, a nova data prevista é 1º de março de 2026. A prorrogação será oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho.
A medida, editada pelo governo Lula, já havia sido adiada pelo menos quatro vezes, diante da forte pressão de empresários e parlamentares.
O anúncio do novo adiamento foi feito pelo ministro Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo.
Segundo Marinho, a prorrogação da portaria garante prazo técnico para consolidar as negociações coletivas, reforçando o papel da mediação nas relações trabalhistas.
A Portaria nº 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados só será permitido com convenção coletiva de trabalho, conforme previsto na Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
Além disso, os empregadores devem seguir as normas da legislação municipal para abrir as portas nesses dias.
A nova portaria revoga a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Bolsonaro, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo com sindicatos.
Apesar de manter grande parte das permissões da gestão anterior, o novo texto altera as regras para 12 atividades comerciais específicas. Veja quais são:
Com a nova regra, não será mais suficiente a decisão unilateral do empregador para abrir o comércio em feriados. Será necessário firmar uma convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Essa convenção deve estabelecer, por exemplo:
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa:
⚠️ Caso a portaria entre em vigor e seja descumprida, os empregadores podem ser multados com sanções administrativas previstas pela legislação trabalhista.
Nada muda para os nossos. As Convenções Coletivas firmadas pelo SindiVarejista de Campinas e Região já preveem, há anos, as condições e a possibilidade de trabalho dos colaboradores das empresas nestes dias. As empresas representadas que desejam funcionar em feriados devem apenas solicitar o Certificado de Autorização, emitido pela entidade, se comprometendo a respeitar as condições de trabalho estabelecidas para este dia. Sem esse certificado, o trabalho em feriados é considerado irregular.
Estar associado ao SindiVarejista garante:
Com as novas regras, é essencial que empresas do comércio estejam regularizadas para funcionar em feriados. Estar associado ao SindiVarejista é a melhor forma de garantir segurança jurídica, evitar multas e manter sua operação em dia com a lei.
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