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Regra que restringe trabalho em feriados é adiada mais uma vez e só entra em vigor em 2026

Segundo Marinho, a prorrogação da portaria garante prazo técnico para consolidar as negociações coletivas, reforçando o papel da mediação nas relações trabalhistas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados nacionais. Agora, a nova data prevista é 1º de março de 2026. A prorrogação será oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho.

A medida, editada pelo governo Lula, já havia sido adiada pelo menos quatro vezes, diante da forte pressão de empresários e parlamentares.

Por que o trabalho no comércio em feriados está sendo adiado?

O anúncio do novo adiamento foi feito pelo ministro Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo.

Segundo Marinho, a prorrogação da portaria garante prazo técnico para consolidar as negociações coletivas, reforçando o papel da mediação nas relações trabalhistas.

O que muda com a nova portaria do trabalho em feriados?

A Portaria nº 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados só será permitido com convenção coletiva de trabalho, conforme previsto na Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

Além disso, os empregadores devem seguir as normas da legislação municipal para abrir as portas nesses dias.

A nova portaria revoga a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Bolsonaro, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo com sindicatos.

Quais atividades comerciais serão afetadas?

Apesar de manter grande parte das permissões da gestão anterior, o novo texto altera as regras para 12 atividades comerciais específicas. Veja quais são:

  • Comércio varejista de peixe, carnes frescas e caça;
  • Comércio varejista de frutas, legumes e verduras;
  • Farmácias, incluindo manipulação de receitas;
  • Supermercados, hipermercados e mercados com venda de alimentos;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Estabelecimentos comerciais em portos, aeroportos, estradas, rodoviárias e ferrovias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendas de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Como funcionará o trabalho no comércio em feriados a partir de 2026?

Com a nova regra, não será mais suficiente a decisão unilateral do empregador para abrir o comércio em feriados. Será necessário firmar uma convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Essa convenção deve estabelecer, por exemplo:

  • Pagamento em dobro para quem trabalhar no feriado;
  • Folgas compensatórias;
  • Outros benefícios adicionais definidos entre as partes.

Qual o objetivo da nova portaria do MTE?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa:

  • Valorizar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empregadores e empregados;
  • Fortalecer as garantias trabalhistas em datas comemorativas;
  • Alinhar a regulamentação à legislação federal vigente, como a Lei nº 10.101/2000.

Penalidades para quem descumprir a portaria

⚠️ Caso a portaria entre em vigor e seja descumprida, os empregadores podem ser multados com sanções administrativas previstas pela legislação trabalhista.

 

O que muda para representados ao SindiVarejista?

Nada muda para os nossos. As Convenções Coletivas firmadas pelo  SindiVarejista de Campinas e Região já preveem, há anos, as condições e a possibilidade de trabalho dos colaboradores das empresas nestes dias. As empresas representadas que desejam funcionar em feriados devem apenas solicitar o Certificado de Autorização, emitido pela entidade, se comprometendo a respeitar as condições de trabalho  estabelecidas para este dia. Sem esse certificado, o trabalho em feriados é considerado irregular.

Vantagens de ser associado ao SindiVarejista

Estar associado ao SindiVarejista garante:

  • Apoio jurídico completo: equipe especializada em direito do trabalho, com atuação preventiva e também em ações judiciais.
  • Regularidade nas relações trabalhistas: emissão do certificado exigido por lei.
  • Segurança em caso de fiscalização ou denúncia.
  • Participação ativa nas decisões e ações em defesa do comércio, em parceria com a FecomercioSP e a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

Com as novas regras, é essencial que empresas do comércio estejam regularizadas para funcionar em feriados. Estar associado ao SindiVarejista é a melhor forma de garantir segurança jurídica, evitar multas e manter sua operação em dia com a lei.

 

Associe-se agora e conte com a força de quem defende o comércio! 

 

QUAIS AS VANTAGENS EM CONTRIBUIR?

Associados ao SindiVarejista têm à disposição uma rede de serviços gratuitos ou com valores diferenciados.

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