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Contrato Trabalhista foi tema de encontro do Gestão de RH

Evento marcou o início dos trabalhos da especialista em Recursos Humanos Ariana Gilberto, que será articuladora dos encontros deste ano.

Segundo encontro do Gestão de RH no SindiVarejista/Luciana Félix
Segundo encontro do Gestão de RH no SindiVarejista. Foto: Luciana Félix

Tipos de Contrato de Trabalho no Varejo foi o tema do 2º Encontro do ano do grupo de Gestão de RH no SindiVarejista. O evento marcou o início dos trabalhos da especialista em Recursos Humanos Ariana Gilberto junto ao grupo. Ela será a principal articuladora dos próximos encontros que acontecerão ao longo deste ano.

Cerca de 30 pessoas participaram do grupo na manhã da última terça-feira (12) no Espaço Conexão Empresarial. O tema é bastante extenso e despertou a curiosidade e o interesse dos presentes. A especialista passou a definição e as principais diferenças entre os tipos de contrato de trabalho usados no varejo.

“O contrato é uma relação entre o contratante e o contratado de um serviço assalariado. Com isso o empregado tem que se submeter as regras da empresa. Não podemos esquecer que é uma relação profissional e não pessoal. Resumindo, é um documento com os direitos e deveres do empregado e empregador. Além dos termos que orientam as atividades de trabalho, qual tipo que será: contratação parcial, de 6h, de 44h semanais? E também com as demais cláusulas do trabalho desenvolvido”, explicou.

Ariana disse que em todo o contrato deve haver um período de experiência. “O mais comum é dar 45 dias e mais uma prorrogação de 45, para saber se haverá uma contratação definitiva por período indeterminado. Muito empregador reclama que até os três primeiros meses, da experiência, o novo funcionário é perfeito e, ao passar esse período, ele muda completamente. Acredito que pode até mudar, mas é só observar direito esse funcionário durante este período que você vai perceber facilmente o tipo de profissional que ele é”, orientou.

Ela também apresentou o modelo de contratação por tempo parcial que pode durar por até 2 anos. “Imagine um período que um estabelecimento precise de um funcionário a mais. Ele pode contratar, por exemplo, por apenas três meses”. Esse tipo de contratação vale a pena pois o empregador, ao demitir, não tem que pagar a multa rescisória de 40% e nem aviso prévio, já que é uma contratação por tempo determinado.

A presidente do SindiVarejista abriu o encontro e falou um pouco sobre sobrevivência no período conturbado que o País está passando/Luciana Félix
A presidente do SindiVarejista abriu o encontro e falou um pouco sobre sobrevivência no período conturbado que o País está passando. Foto: Luciana Félix

 

A especialista juntamente com o advogado Thiago Guimarães de Oliveira, que pertence ao departamento jurídico do sindicato, tiraram as dúvidas sobre jornada de trabalho, principalmente encontrada por varejistas de shoppings centers. Lá é comum a jornada ter 6h, diferente de outras empresas que o comum são 8h. “Se contratar o funcionário por hora ele vai receber o proporcional por hora, mas se contratar mensalista, ele vai receber por 44h semanais e tem que cumprir. Agora se não cumpre, o contratante não pode pagar proporcional. Tem que pagar pelas 44h, mesmo não cumprindo. Tem que ficar muito atento com relação a isso”, explicou o advogado.

Definições

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado – Este é um contrato comum que não existe período pré-definido, normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entra-se no período de contrato por tempo indeterminado.

Contrato de Trabalho/ Experiência – Período de 45 dias e renovável por mais 45 dias. Ao completar 90 dias pode ser interrompido por ambas as partes. Se finalizado no período de 90 dias não há custo para o empregador a  demissão. Ao final do prazo de 90 dias não havendo rescisão. Este contrato torna-se POR TEMPO INDETERMINADO.

As pessoas puderam também tirar dúvidas durante a apresentação/Luciana Félix
As pessoas puderam também tirar dúvidas durante a apresentação. Foto: Luciana Félix

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado – O contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período definido. Com a Lei 9.601/98 instituiu o contrato por prazo determinado com duração máxima de dois anos, exclusivamente para atividade de natureza transitória. Prorrogação: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.

Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial – Considera-se jornada reduzida aquela cuja duração seja superior a 25 horas semanais e inferior  a 44 horas semanais. É admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho. Os empregados com jornada reduzida devem ser registrados, normalmente, em livro, ficha ou sistema informatizado, da mesma forma que os demais empregados, devendo, entretanto, ser anotadas as condições especiais da jornada de trabalho e se o contrato é ou não sob regime de tempo parcial.

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Sobre a especialista
Ariana é pós-graduada em Gestão de Pessoas pelo SENAC. Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Campinas. Possui 15 anos de experiência em Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas, Recrutamento e Seleção atuando em empresas de serviços e varejo na área de Telecomunicações, Educação e Entretenimento. Docente de Cursos de Extensão em conceituada instituição de ensino

O que é o Gestão de RH?

Este é o terceiro ano do Gestão de RH do SindiVarejista. Na edição de 2015, o grupo tratou de assuntos relacionados ao “Regimento Interno” nas empresas do comércio para evitar futuros imbróglios trabalhistas na Justiça. Apesar de obrigatório, o conjunto de normas internas ainda é pouco desenvolvido nas empresas do setor, principalmente nas pequenas e médias. Com o aprendizado ao longo do ano, muitos empresários implantaram o Regimento Interno em suas empresas, aplicando todo em seus negócios o aprendizado obtido nos encontros. Os encontros são desenvolvidos no formato “World Café”, quando os participantes se dividem em mesas para participarem de um grande debate com o tema proposto, além de desenvolverem atividades em grupo.

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Assessoria de Imprensa SindiVarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
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