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Carnaval não é feriado e comércio pode funcionar normalmente

Ao contrário do que muita gente pensa, o Carnaval (3ª-feira) não é feriado e é considerado dia normal de trabalho. Comércio pode funcionar no horário normal

Ao contrário do que muita gente pensa, o Carnaval (terça-feira) não é feriado nacional e é considerado dia normal de trabalho. Neste ano o período será entre os dias 16, 17 (terça-feira) e 18 de fevereiro. O comércio pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho.

De acordo com os termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela legislação. O trabalho nesses dias é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.

Assim, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado nestas datas. A empresa que dispensar os funcionários, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Mas se o empregado decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, por exemplo, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente. De acordo com a Lei nº 605/1949, o empregado só tem direito ao descanso semanal remunerado se cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho da semana anterior.

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Cultura

Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem por fechar e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho. “As pessoas instituíram um feriado que não existe”, afirma o advogado Thiago Guimarães de Oliveira, do Departamento Jurídico do Sindivarejista.

De acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal. O mesmo acontece em relação à segunda-feira e à terça-feira, sob o ponto de vista jurídico. O trabalho na Quarta-Feira de Cinzas é entendido ainda como ponto facultativo. Só são considerados feriados os dias prescritos em lei.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3775-5560.

São feriados nacionais e municipal (Campinas), em 2015, as seguintes datas:

Janeiro

01 de janeiro – Dia da Confraternização Universal.

Abril
3 de abril – Sexta-feira da Paixão de Cristo.
05 de abril – Páscoa
21 de abril – Dia de Tiradentes. Será uma terçccedil;a-feira.

Maio
1º de Maio – Dia do trabalho. Será uma sexta-feira.

Junho
4 de junho – Corpus Christi. Será uma quinta-feira.

Julho
9 de Julho – Revolução de 32

Setembro
7 de setembro –  Dia da Independência do Brasil. Será uma segunda-feira.

Outubro
12 de outubro –  Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil. Será uma segunda-feira.

Novembro
02 de novembro –  Dia de Finados. Será uma segunda-feira.
15 de novembro –  Dia da Proclamação da República. Será um domingo.
20 de novembro – Consciência Negra ( Feriado municipal – Campinas )

Dezembro
08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (Feriado municipal – Campinas)
25 de dezembro – Natal. Será uma sexta-feira.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista
Adriana Menezes – adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br
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