Home  > Notícias do Varejo  > Carnaval não é feriado; pela lei é dia normal de trabalho no comércio

Carnaval não é feriado; pela lei é dia normal de trabalho no comércio

Pela legislação, a festa não implica em alteração no funcionamento ou no pagamento ao funcionário do comércio

 “As pessoas instituíram um feriado que não existe”, afirma o advogado Thiago Guimarães de Oliveira, do Departamento Jurídico do Sindivarejista. O funcionamento do comércio, portanto, é permitido por lei e considerado dia normal em relação ao pagamento.

“Legalmente, para o comércio, não existe feriado no Carnaval”, explica Dr. Thiago. Oficialmente, o Carnaval deste ano será no dia 8 de março, próxima terça-feira. De acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data são considerados fim de semana normal. O mesmo acontece em relação à segunda e à terça-feira, sob o ponto de vista jurídico.

O trabalho na Quarta-Feira de Cinzas é entendido como ponto facultativo, mas isso vale somente para as repartições públicas. As atividades no Fórum, por exemplo, são retomadas após o meio-dia de quarta.

Só são considerados feriados os dias prescritos em lei, mas não há lei estadual nem federal que institui o feriado do Carnaval. “Quem quiser abrir o comércio, portanto, deve abrir”, diz o advogado.  O pagamento pelo dia de trabalho do funcionário deverá ser normal.