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Carta de Recomendação ou Apresentação é obrigatória

Verifique na Convenção Coletiva de Trabalho de sua cidade e fique atento à obrigatoriedade da carta para funcionário desligado da empresa

O Sindivarejista de Campinas e Região recomenda a seus representados nas 13 cidades que pertencem à sua base de representação a consultarem a Convenção Coletiva de sua categoria sobre a obrigatoriedade de entregar ao funcionário desligado da empresa a Carta de Recomendação ou Apresentação. No momento da saída do funcionário, portanto, fique atento a esse documento.

Nas cidades onde existe essa condição na Convenção Coletiva, o empresário está sujeito a multa em caso de não cumprimento da cláusula. Em Indaiatuba, por exemplo, a Carta de Recomendação é obrigatória.

A carta deve mostrar a real conduta deste trabalhador durante o período de serviço prestado. Caso conste em Convenção Coletiva da categoria (clique aqui e consulte a de sua cidade), esse documento é obrigatório.

Em caso de obrigatoriedade ela deve ser entregue dentro do prazo legal estabelecido para pagamento das verbas rescisórias.