Home  > Notícias do Varejo  > Certificado para trabalhar no feriado de 7/09 é obrigatório em Artur Nogueira e região

Certificado para trabalhar no feriado de 7/09 é obrigatório em Artur Nogueira e região

Todos os comerciantes varejistas devem estar em dia com o seu certificado para não ser multado em caso de fiscalização. Na cidade de Artur Nogueira, a certidão é retirada anualmente, mas se ela não estiver atualizada existe o risco de multa

Entre os serviços prestados pelo Sindivarejista, a Certidão de Adesão ao Trabalho em Feriados é um documento obrigatório. Todos os comerciantes varejistas devem estar em dia com o seu certificado para não ser multado em caso de fiscalização. Na cidade de Artur Nogueira, a certidão é retirada anualmente, mas se ela não estiver atualizada existe o risco de multa. Para se prevenir de eventual fiscalização e multa no próximo feriado de 7 de setembro (sábado), faça contato por telefone com o Sindivarejista (19-3775-5560). O certificado pode ser adquirido pelo site, preenchido, escaneado e enviado por e-mail para o endereço relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br.

Em Campinas, Paulínia e Valinhos a Certidão de Adesão ao Trabalho em Feriados deve ser retirada em cada feriado. Nas demais cidades representadas pelo Sindivarejista a certidão é anual (Cosmópolis, Holambra, Sumaré, Hortolândia, Rio das Pedras, Monte Mor, Indaiatuba, Itatiba e Vinhedo), mas o empresário varejista precisa estar em dia com sua documentação.

O empresário varejista que deseja contar com o trabalho de seu colaborador nos próximos feriados deve, portanto, solicitar a Certidão de Adesão ao Trabalho em Feriado junto ao Sindivarejista. Conforme a Cláusula Feriados da Convenção Coletiva de Trabalho, o documento é obrigatório.

As multas incidem por funcionário em trabalho. O valor varia conforme o município e categoria da empresa, o que pode ser conferido na Convenção Coletiva da sua cidade (a Convenção pode ser acessada no site www.sindivarejistacampinas.org.br). Na Convenção também é possível saber o feriado onde é proibido o trabalho por município.

A abertura do comércio segue a legislação municipal, mas para exigir o trabalho do funcionário o empresário deve seguir a regra estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho. Para mais informações sobre o Termo de Adesão, entre em contato com o Sindivarejista: (19) 3775-5560.

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br