A abertura do comércio segue a legislação municipal, mas para exigir o trabalho do funcionário o empresário deve seguir a regra estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho. Quem não estiver em dia com os procedimentos correrá o risco de penalidades e
Comerciante se você for utilizar o trabalho de seu funcionário no próximo feriado, dia 21 de Abril (3ª-feira/Tiradentes), antecipe-se e solicite já a Certidão de Adesão ao Trabalho em Feriado junto ao SindiVarejista. A solicitação faz parte da Cláusula Feriados da Convenção Coletiva de Trabalho.
Confira aqui a Convenção Coletiva de Trabalho da sua cidade entre os 13 municípios de abrangência do Sindivarejista
Solicite aqui a Certidão de Trabalho no feriado
A abertura do comércio segue a legislação municipal, mas para exigir o trabalho do funcionário o empresário deve seguir a regra estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho. Quem não estiver em dia com os procedimentos correrá o risco de penalidades em caso de fiscalização.
A orientação é válida mesmo para os empresários que ainda não decidiram se irão, ou não, abrir o estabelecimento nesta data. É importante que façam a solicitação antecipadamente para depois decidir sobre a abertura.
Após o preenchimento do documento é necessário imprimir em três vias e protocolar o mesmo na sede do Sindivarejista que fica na Rua General Osório, 883, no Centro de Campinas.
Para mais informações sobre o Termo de Adesão, entre em contato com o Sindivarejista: (19) 3775-5560.
Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br