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Comércio tem novo cartaz de fixação obrigatória proibindo discriminação racial

Desde junho está em vigor uma lei no Estado de São Paulo que solicita a fixação de placas proibindo atos de discriminação racial em locais de ambientes coletivos, públicos ou privados.

Desde junho está em vigor uma lei no Estado de São Paulo que solicita a fixação de placas proibindo atos de discriminação racial em locais de ambientes coletivos, públicos ou privados. Ou seja, o cartaz deve ser exibido em supermercados, estabelecimentos comerciais em geral, além de outros ambientes como áreas comuns de condomínios, teatros, cinemas, bares, restaurantes, farmácias, entre outros.

O descumprimento da legislação (lei é a n.º 16.762/18) pode gerar penalidade de até 100 Ufesps às empresas, que corresponde ao valor aproximado de R$ 2,5 mil.

Recentemente outra obrigatoriedade entrou em vigor: a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a “fita quebra-cabeça”, nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos. O estabelecimento que não cumprir com a norma imposta estará sujeito à advertência por escrito na primeira autuação e, depois, multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), aproximadamente R$1.285.

 

Como é grande o número de cartazes obrigatórios nos comércios o SindiVarejista lista abaixo alguns dos principais cartazes que devem ser fixado:

 

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1) Alvará de funcionamento

2) Disponibilizar uma via do Código de Defesa do Consumidor para consulta

3) Cartaz sobre emissão de nota fiscal

4) Placa – Disque Procon 151

5) Ofertas e formas de afixação de preços – produtos fracionados em pequenas quantidades

6) Placa – desconto pela antecipação de pagamento de dívidas (Lei Estadual de SP n.º 14.180/2010)

7) Diferença de preços – Portaria n.º, 4 da Sunab

8) Enquadramento no Simples – micro e pequena empresa (Lei nº 9.317/96 e Lei Complementar n.º 123/2006)

9) Placa – “O ambiente está sendo filmado” (Lei n.º 13.541/2003)

10) Cartaz – males causados pelo alcoolismo (Lei Estadual n.º 10.501/2000)

11) Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência (Lei Municipal n.º 11.248/1992). No caso de Campinas é obrigatório o uso de placas de atendimento preferencial em braille e libras

12) Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais (Lei Estadual n.º 14.955/2013)

13) Placa – “É proibido fumar” (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei Municipal de SP n.º 9.120/1980)

14) Divulgação de mensagens relativas a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes (Lei Federal n.º 11.577/2007)

15) Aviso – “Vedação a qualquer forma de discriminação” (Lei Estadual n.º 14.363, de 15 de março de 2011)