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Confira o resumo das principais cláusulas das convenções 2016/2017

Vale lembrar que o resumo não substitui a necessidade de ler a íntegra da convenção de sua cidade por completo

O SindiVarejista encerrou em novembro os processos de assinaturas das Convenções Coletivas de Trabalho 2016/2017 nas 13 cidades representadas pelo sindicato. A última convenção assinada aconteceu no dia 22 para o município de Artur Nogueira. O SindiVarejista ressalta a importância do esforço de todos nas conclusões das convenções e destaca que a negociação é sempre o melhor caminho.

Para auxiliar os contadores na compreensão de todas as cláusulas, segue abaixo um breve resumo com as informações consideradas mais relevantes das convenções para os municípios de abrangência do SindiVarejista.

Vale lembrar que as informações abaixo não substituem a necessidade de ler a íntegra da convenção de sua cidade por completo. A íntegra de cada uma está aqui separada por município.

Salário de Ingresso e Auxiliar do Comércio – As duas modalidades de salário funcionam para atender os novos contratados durante o primeiro ano na empresa. São aplicados para funcionários sem ou com pouca experiência. Para saber o valor, consulte a CCT em seu município. Para mais informações entre em contato com a área de atendimento do SindiVarejista.
Compensação – A legislação diz que jornada de trabalho padrão é 44 horas semanais ou 8 horas diárias, porém, se for necessário estender o horário de trabalho, poderá utilizar o acordo de Compensação de Horas. Se a empresa optar pelo acordo, é preciso documentar todo o trâmite da compensação (e ser assinada pelo empregado e empregador). Para saber mais, confira convenção por município. Campinas, Paulínia e Vinhedo atenção à cláusula 13.

Dia do Comerciário – Em homenagem ao Dia do Comerciário, 30 de outubro, o funcionário tem direito de receber uma gratificação em dinheiro ou folga. Para saber as particularidades é preciso ver a Convenção Coletiva.

Trabalho em feriados

Feriados Gerais > Todos os municípios de abrangência do SindiVarejista são obrigados a protocolar o Pedido de Adesão no SindiVarejista (modelo de Adesão disponível no site). A Adesão será emitida pelos sindicatos patronal e de empregados. É preciso observar outras particularidades na Convenção Coletiva

Feriados Específicos > É preciso observar particularidades por município:

1º de Maio > Em Arthur Nogueira, Sumaré e Hortolândia é vedado o trabalho do empregado na data. Em Monte Mor, Itatiba e Vinhedo apenas empresas do gênero alimentício poderão utilizar o trabalho de funcionários na data. Porém, em Itatiba, as empresas varejistas de móveis podem abrir mediante condições previstas na Convenção Coletiva. Em Campinas, Valinhos e Paulínia apenas empresas do gênero alimentício poderão utilizar o trabalho de funcionários na data. Porém, é preciso encaminhar ao SindiVarejista até 15/12/2016 a cópia digitalizada do protocolo encaminhado ao Seccamp. Envie para relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br .

6ª-Feira Santa -> Em Arthur Nogueira e Monte Mor apenas empresas do gênero alimentício poderão utilizar o trabalho de funcionários na data.

Natal e Ano novo -> Em todos os municípios, fica proibido o trabalho de funcionários nos dias 25/12 e 01/01.

Vésperas de Natal e Ano Novo:

Indaiatuba -> Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 19h30.

Artur Nogueira -> Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 18h. Com atendimento ao público até 16h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até 20h. Com atendimento até 18h.
Itatiba, Vinhedo e Cosmópolis -> Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 18h.

Sumaré e Hortolândia -> Nos dias 24/12 o trabalho é autorizado até 18h. No dia 31/12 até 15h.

Holambra -> No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 15h.

Monte Mor -> No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 19h. Com atendimento até 18h. Para o gênero alimentício, o trabalho é autorizado até 21h. Com atendimento até 20h.

Campinas, Valinhos e Paulínia -> No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 17h. Com atendimento até 15h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até 20h. Com atendimento até 18h.

Feriados Móveis -> Pela legislação, fica garantido ao empregado ter duas folgas em dois feriados ao longo do ano conforme a escala de trabalho a ser elaborada pela própria empresa. Consulte a Convenção Coletiva para sua cidade.

Carta de Apresentação -> Quando houver o desligamento do funcionário, as empresas varejistas devem fornecer uma carta de apresentação dentro do prazo legal estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias ou no momento da dispensa. Confira mais detalhes na Convenção Coletiva.

Entrega de documentos

Nas cidades de Indaiatuba, Arthur Nogueira, Holambra, Campinas, Valinhos, Paulínia, Monte Mor e Cosmópolis, as empresas são obrigadas a entregar cópia da RAIS´s aos sindicatos (Patronal e dos Empregados) até 30 dias após a entrega ao sistema bancário e no Ministério do Trabalho e Emprego.