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Confira os horários permitidos para o trabalho do colaborador no final de ano

Os horários foram estabelecidos nas Convenções Coletivas assinadas

Empresário varejista, para auxiliar sua programação de final de ano, o SindiVarejista montou uma relação com os horários permitidos para o trabalho de seus colaboradores nas vésperas de Natal e de Ano Novo. Os horários foram estabelecidos nas Convenções Coletivas assinadas. A relação, que está por município, corresponde às cidades representadas pelo SindiVarejista de Campinas e Região.

É importante lembrar que domingo é dia normal de trabalho já que aplica-se os termos da Lei 11.603/2007, de 05 de dezembro de 2007.

Confira abaixo:

Natal e Ano Novo (25/12 e 1º/01) –  Em todos os municípios, fica proibido o trabalho de funcionários nos dias 25/12 e 1º/01.

Vésperas de Natal e Ano Novo:

Indaiatuba – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até as 19h30.

Artur Nogueira – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até as 18h, com atendimento ao público até as 16h. Para o gênero alimentício, o trabalho é autorizado até as 20h, com atendimento até 18h.

Itatiba, Vinhedo e Cosmópolis – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até as 18h.

Sumaré e Hortolândia – Nos dias 24/12 o trabalho é autorizado até as 18h. No dia 31/12 até 15h.

Holambra – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até as 15h.

Monte Mor – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até as 19h, com atendimento até as 18h. Para o gênero alimentício, o trabalho é autorizado até as 21h, com atendimento até 20h.

Campinas, Valinhos e Paulínia – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até as 17h. Com atendimento até as 15h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até as 20h, com atendimento até as 18h.

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