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Contribuição Sindical Assistencial vai até dia 31 deste mês

Ela é uma obrigação destinada aos custos despendidos para as conquistas dos benefícios nas negociações coletivas

A contribuição Sindical Assistencial vai até o próximo dia 31 de agosto. Ela é uma obrigação destinada aos custos despendidos para as conquistas dos benefícios nas negociações coletivas. É uma das formas mais importantes de fortalecer nossa categoria.

Também conhecida como taxa de fortalecimento sindical, igualmente advém de cláusula estabelecida em convenção coletiva ou sentença normativa e constitui uma obrigação por parte de pessoa pertencente à categoria em razão de custos despendidos para a conquista dos benefícios nas negociações coletivas.

Por acórdão de 10 de junho de 2002, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo decidiu pela legitimidade e obrigatoriedade da contribuição assistencial, estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho.

Com isso, o recolhimento da contribuição assistencial patronal tem de ser feito por todos os integrantes da categoria, associados ou não. Assim, independente de porte da empresa e existência ou não de empregados, face ao que dispõe o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, combinado com o artigo 513 da C.L.T., alínea "e", torna-se evidente o caráter obrigacional da referida contribuição.

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