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Horários permitidos para trabalho do funcionário no Final de Ano

Confira os horários que foram estabelecidos nas convenções coletivas assinadas nas cidades representadas pelo Sindivarejista de Campinas e Região

Empresário varejista para auxiliar a programação do final de ano o Sindivarejista montou uma relação com os horários para o trabalho dos funcionários nas vésperas de Natal e de Ano Novo. Os horários foram estabelecidos nas convenções coletivas assinadas.

A relação, que está por município, corresponde as cidades representadas pelo Sindivarejista de Campinas e Região.

Natal e Ano Novo (25/12 e 1º/01) –  Em todos os municípios, fica proibido o trabalho de funcionários nos dias 25/12 e 01/01.

Vésperas de Natal e Ano Novo:

Indaiatuba – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 19h30.

Artur Nogueira – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 18h. Com atendimento ao público até 16h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até 20h. Com atendimento até 18h.

Itatiba, Vinhedo e Cosmópolis – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 18h.

Sumaré e Hortolândia – Nos dias 24/12 o trabalho é autorizado até 18h. No dia 31/12 até 15h.

Holambra – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 15h.

Monte Mor – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 19h. Com atendimento até 18h. Para o gênero alimentício, o trabalho é autorizado até 21h. Com atendimento até 20h.

Campinas, Valinhos e Paulínia – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 17h. Com atendimento até 15h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até 20h. Com atendimento até 18h.

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