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Lei agora prevê tempo de trabalho à distância

Departamento Jurídico do Sindivarejista explica o que muda na lei sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta e recomenda atenção nos contratos

Sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.551 dá os mesmos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para quem exerce trabalho remoto, ou seja, em casa ou à distância, usando computadores, telefones, celulares e smartphones.

Isso implica no pagamento de hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. A novidade gerou uma série de questionamentos e interpretações, visto que a legislação trabalhista colocava antes no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja. O resultado da nova lei é a previsão do trabalho à distância, privilegiando as novas tecnologias.

Todas as atividades do empregado feitas via recursos telemáticos e informatizados podem ser consideradas como tempo trabalhado. Neste sentido, para evitar refl exos de ações na Justiça em relação ao pagamento de horas extras, o empregador precisa defi nir todas as regras em contrato, fornecer todo o equipamento necessário, com atenção às normas de saúde e segurança, e estabelecer formas de controle do trabalho.

No contrato de trabalho deve constar a possibilidade de adoção do sistema home office, com descrição das regras que devem reger essa modalidade de trabalho, com delimitação do horário de trabalho – se for possível o controle – ou a estipulação de que a jornada é de livre escolha do empregado, além da responsabilidade quanto às despesas de implantação e manutenção do sistema.

No âmbito judicial, os comandos do empregador por “meios telemáticos e informatizados” (e-mail, skype, MSN, mensagens pelo celular, entre outros) já vinham sendo considerados com o mesmo peso de um comando verbal, presencial. Prova disso é a constante aceitação dos juízes trabalhistas de mensagens trocadas via e-mail com a finalidade de comprovação da prática de assédio moral.

Fonte: DepartamentoJurídico do Sindivarejista de Campinas e Região

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