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Ministério do Trabalho enfatiza obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical

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O Sindivarejista recebeu carta assinada pelo superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, José Roberto de Melo, que reitera a obrigatoriedade por parte da entidade sindical de manter o órgão do governo informado sobre as empresas inadimplentes com o recolhimento da Contribuição Sindical.

Segundo o Ministério, serão tomadas ações para o cumprimento legal do recolhimento da Contribuição Sindical que reverte 20% do valor arrecadado para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Lembramos que a natureza da contribuição sindical é obrigatória e deve ser recolhida anualmente pelo comércio varejista (inclusive empresas simples e sem funcionários), conforme previsto no artigo 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda está em tempo para sua empresa poder recolher as contribuições devidas, entre em contato com o Sindivarejista e tire suas dúvidas.

Veja aqui a Carta na &iacute