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Placas em Braile e Libras serão obrigatórias a partir de novembro

A medida consta no decreto 19.239, publicado no Diário Oficial do Município em agosto. Comércios têm até dia 5 de novembro para se adequarem à nova regra.

braileTodos os comércios e estabelecimentos de prestação de serviço de Campinas terão que ter placas em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) informando o atendimento prioritário para pessoas com deficiência. O prazo máximo para se adaptarem é até 5 de novembro.

A medida consta no decreto 19.239 publicado no dia 5 de agosto no Diário Oficial do Município, que dá 90 dias para os estabelecimentos se adequarem.

O decreto regulamenta a lei 14.789, de 4 de abril de 2014, que estabelece o atendimento prioritário para gestantes, idosos, mulheres com crianças de colo, doadores de sangue e medula, pessoas com obesidade mórbida, e com deficiência.

“Essa ação é um avanço da acessibilidade da comunicação, que inclui as pessoas na compreensão histórica”, afirma a secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Emmanuelle Alkmin Leão. “A preocupação com a acessibilidade não pode ser apenas arquitetônica”, acrescenta, referindo-se às deficiências auditivas e visuais.

Além das placas, o decreto determina que a nomenclatura passe de portadores de necessidades especiais para pessoas com deficiência, como apregoa a Organização das Nações Unidas (ONU).

“A mudança é necessária porque o que tem que ser salientada é a pessoa, e não a incapacidade. A antiga terminologia esquecia o lado humano e focava na deficiência. Mas, antes de existir qualquer deficiência existe um ser humano, e o que tem que ser levado em conta é o ser humano”, diz a secretária.

O decreto determina também que os estabelecimentos que possuem pavimentos superiores deverão manter atendimentos prioritários de, no mínimo, um caixa por andar, priorizando-se no pavimento térreo o atendimento à pessoa com mobilidade reduzida. A fiscalização das adequações ficará a cargo do Procon.

Confira aqui todos os detalhes na página do Procon Campinas

Regras

As placas serão de 2 (dois tamanhos) conforme os segmentos abaixo:

– Nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializem produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho do cartaz deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm, com a fonte tipográfica Arial Black 32;

– Nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e será devidamente afixado sobre todos os caixas destinados a esse tipo de atendimento.

 

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