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Receita Federal determina novo método de transmissão do PIS/Cofins

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.052, de 5 de julho de 2010, instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.052, de 5 de julho de 2010, instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica tem que ser assinada digitalmente pelo representante legal ou procurador constituído da empresa. O documento deve utilizar o certificado de segurança tipo A3, aparelho semelhante a um pen drive que é apontado como o sistema mais seguro atualmente. Esse dispositivo tem que ser emitido por uma das entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), para garantir a autenticidade da versão digital.

O documento será transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente referente à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da empresa. A escrituração digital precisa ser entregue até às 23h59 da data final previamente estabelecida. Caso o material não seja apresentado no prazo fixado acarretará aplicação de multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração. A EFD-PIS/Cofins poderá ser substituída integralmente, mediante transmissão de outro arquivo digital com as mesmas características, para inclusão, alteração, exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para mudar os registros representativos de créditos, contribuições e outros valores apurados.

Vale ressaltar que a partir de janeiro de 2011, a EFD-PIS/Cofins será obrigatória para as empresas com faturamento anual superior a R$ 80 milhões, sujeitas a acompanhamento diferenciado e à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real. Já as organizações que serão apuradas com base no lucro presumido ou arbitrado, o prazo estabelecido é janeiro de 2012. A entrega da EFD-PIS/Cofins é facultativa às demais pessoas jurídicas não obrigadas ao Sped, em relação aos fatores contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

O objetivo desta Instrução Normativa da Receita Federal é ampliar e controlar melhor o sistema de acompanhamento tributário, já que este pode ser considerado como um dos meios mais importantes para fiscalizar as empresas. O levantamento e cruzamento de dados digitalizados tendem a eliminar ações de evasão, sonegação e fraude.