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Assessoria junto ao Procon


O SindiVarejista está sempre orientando e alertando os comerciantes varejistas quanto aos cartazes obrigatórios para a fixação em seus estabelecimentos. Eles seguem determinações municipais e estaduais. São ao menos 15 cartazes que devem ficar em local visível nos estabelecimentos. Quem não estiver de acordo com as normas poderá ser multado durante fiscalizações do Procon.

Como o número de cartazes obrigatórios é grande e todo ano surgem novas determinações, o SindiVarejista sempre se reúne com representantes do Procon para questionar e apontar as dificuldades que as novas legislações impõe aos varejistas. Sempre defendemos que as placas sejam todas formalizadas e padronizadas e em modelo simples e acessível a micro, pequenos e grandes empresários do varejo, sem exceção. Todo ano a entidade se reúne com o órgão a fim de mostrar a realidade e as dificuldades do varejo.


Obrigatórias

Em 2018 passou a ser obrigatório no Estado também a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a “fita quebra-cabeça”, nas placas de Atendimento Prioritário nos estabelecimentos. Outra lei, também estadual, solicita a fixação de placas proibindo atos de discriminação racial. Ou seja, o cartaz deve ser exibido em supermercados, estabelecimentos comerciais em geral, além de outros ambientes como áreas comuns de condomínios, teatros, cinemas, bares, restaurantes, farmácias, entre outros.

 

 

Confira as placas obrigatórias:

1) Alvará de funcionamento
2) Disponibilizar uma via do Código de Defesa do Consumidor para consulta
3) Cartaz sobre emissão de nota fiscal
4) Placa – Disque Procon 151
5) Ofertas e formas de afixação de preços – produtos fracionados em pequenas quantidades
6) Placa – desconto pela antecipação de pagamento de dívidas (Lei Estadual de SP n.º 14.180/2010)
7) Diferença de preços – Portaria n.º, 4 da Sunab
8) Enquadramento no Simples – micro e pequena empresa (Lei nº 9.317/96 e Lei Complementar n.º 123/2006)
9) Placa – “O ambiente está sendo filmado” (Lei n.º 13.541/2003)
10) Cartaz – males causados pelo alcoolismo (Lei Estadual n.º 10.501/2000)
11) Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência (Lei Municipal n.º 11.248/1992). No caso de Campinas é obrigatório o uso de placas de atendimento preferencial em braille e libras
12) Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais (Lei Estadual n.º 14.955/2013)
13) Placa – “É proibido fumar” (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei Municipal de SP n.º 9.120/1980)
14) Divulgação de mensagens relativas a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes (Lei Federal n.º 11.577/2007)
15) Aviso – “Vedação a qualquer forma de discriminação” (Lei Estadual n.º 14.363, de 15 de março de 2011)

O Procon Campinas orienta que os empresários devem imprimir as placas obrigatórias diretamente em seu site (clique aqui). E nos formatos obrigatórios por comércio: clique aqui.


LEI ESTADUAL:

Obrigatoriedade da afixação de cartazes que previnam o consumidor dos males da sonegação fiscal, em local visível e junto dos caixas dos estabelecimentos obrigados a emitir nota fiscal.

Proibido a venda de bebida para menores.

Lei Antifumo

PLACAS EM BRAILE E LIBRA

Em Campinas desde 2017 os varejistas são obrigados a terem placas de Atendimento Prioritário confeccionadas em Braille e Libras (Língua Brasileira de Sinais). Para ajudar os comerciantes, o SindiVarejista passou a disponibilizar kits com as placas solicitadas para atender as diferentes necessidades dos mais variados tipos de estabelecimentos comerciais.

📌  VALORES PLACAS A VENDA NO SINDIVAREJISTA

PLACA PROCON (BRAILE) 30 X 40: R$ 70,00 (sócio/filiado)
R$ 130,00 (não sócio)

PLACA PROCON 40 X 60: R$ 120,00 (sócio/filiado)
R$ 195,00 (não sócio)

SOMENTE ADESIVO PLACA 40 X 60: R$ 30,00 (sócio/filiado)
R$ 60,00 (não sócio)


Para saber mais, fale com o SindiVarejista: pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejista.org.br


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