Home  > Notícias do Varejo  > SindiVarejista e Secrc assinam aditamento para a CCT de Monte Mor

SindiVarejista e Secrc assinam aditamento para a CCT de Monte Mor

Confira na matéria alguns itens em destaque do documento

O SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari (Secrc) assinaram nesta quinta-feira (13) o aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 para o município de Monte Mor.

CLIQUE AQUI E ACESSE A CONVENÇÃO

Destacamos alguns itens do documento:

1. REAJUSTE de 4,4% no salário dos comerciários, as diferenças podem ser pagas juntamente com as folhas de Janeiro e fevereiro de 2019;

2. TRABALHO EM FERIADOS – Obrigatório o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho com a assistência dos sindicatos profissional e patronal, caso sua empresa já tenha deve ser feita a renovação. O Aditamento deverá ser emitido no Portal de Serviços do SindiVarejista (clique aqui) preenchido pela empresa e enviado eletronicamente para a colaboradora Lucimara Rulim pelo e-mail: lucimara.rulim@sindivarejistacampinas.org.br;

3. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO – Obrigatório ser feito por Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho com a assistência dos sindicatos profissional e patronal caso sua empresa já tenha deve ser feita a renovação. O Aditamento deverá ser emitido no Portal de Serviços do SindiVarejista (clique aqui) preenchido pela empresa e enviado eletronicamente para Lucimara Rulim pelo e-mail: lucimara.rulim@sindivarejistacampinas.org.br;

4. CARTÃO ALIMENTAÇÃO – As empresas concederão, sem ônus ou desconto aos seus empregados, o Cartão Alimentação mensal no valor mínimo de R$ 52,20;

ATENÇÃO: As empresas que já concediam Vale Alimentação, antes do início da vigência da CCT 2017-2019, deverão reajustar, a partir de 1º de setembro de 2018, com o índice de 4,4%, e o valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 75,00. Exime-se da obrigação desta cláusula as empresas que apresentarem o contrato com outra empresa que fornece o referido Vale, com a obrigatoriedade da anuência dos Sindicatos Patronal e Laboral até o dia 28 de fevereiro de 2019;

5. SEGURO DE VIDA E AMPARO FAMILIAR – As empresas deverão contratar Seguro de Vida conforme descrito na Cláusula 42;

6. DA QUITAÇÃO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Obrigatório após um ano de trabalho na empresa, e deverá ser efetuado com assistência do Sindicato Profissional.

O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.


 

Fique por dentro das novidades do SindiVarejista.

=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias (Newsletter). Basta preencher  o formulário ao final da página.

=> Acompanhe as novidades pelo nosso Facebook,  Instagram e Linkedin