Home  > Notícias do Varejo  > TST confirma contribuição para empresas sem funcionários

TST confirma contribuição para empresas sem funcionários

Decisão judicial no Estado de Santa Catarina confirmou que a ausência de empregados não exclui a obrigatoriedade do pagamento

Em decisão judicial no Estado de Santa Catarina, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou no dia 13 de maio que as empresas sem funcionários não estão isentas do pagamento da contribuição sindical. Ou seja, a ausência de empregados não exclui a obrigatoriedade do pagamento.

Em recurso da empresa Total Administradora de Bens Ltda contra o Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi Norte) e a Confederaç&atildeatilde;o Nacional do Comércio de Bens, o TST proferiu a decisão com base nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 578 da CLT, “as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, serão, sob a denominação de ‘Contribuição Sindical’, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.”

O artigo 579 da CLT dispõe que “a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do dispostos no art. 591.”

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br