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O cartaz para atendimento preferencial do seu estabelecimento está correto?

Além de conhecer as regras, é preciso utilizar os cartazes informativos e padronizados disponibilizados no site do Procon Campinas.

filasuperVarejista, fique atento à legislação municipal quanto ao direito de prioridade em filas no seu estabelecimento. Além de conhecer as regras, é preciso utilizar os cartazes informativos e padronizados disponibilizados no site do Procon Campinas (acesse aqui).

Esses procedimentos deixam a lei mais clara aos consumidores e evitam multa em caso de fiscalização.

Tem direito ao atendimento preferencial: pessoas com deficiências especiais, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, acompanhadas de crianças de colo, inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, com obesidade grave ou mórbida e doadores de sangue com comprovante. Os cartazes com as informações devem ser colocados em locais visíveis e terão tamanhos padronizados.

Regras para cartazes

Nos estabelecimentos comerciais em geral, os cartazes deverão ter a medida mínima de 15 por 20 centímetros e fonte Arial Black 32. Já nos supermercados, lojas de departamentos e magazines o informativo deve medir no mínimo 40 por 60 centímetros, com a mesma fonte tipográfica tamanho 90. Quem descumprir a lei será notificado e terá um prazo de dez dias para corrigir a falha. Caso isso não ocorra, o comerciante será multado pelo Procon-Campinas em 200 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas). O valor da multa corresponde a cerca de R$ 550,00. E a cada reincidência, será acrescida de mais 200 Ufics.

De acordo com o Procon-Campinas, dessa forma o consumidor tem mais clareza dos seus direitos e identificará com maior facilidade, o espaço dentro dos estabelecimentos, destinado ao atendimento preferencial. Já o fornecedor poderá adequar o seu espaço físico utilizando apenas um cartaz sobre atendimento preferencial, bem como poderá informar corretamente o consumidor sobre os seus direitos. E a unificação vai facilitar a fiscalização.

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