O texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovado no Senado Federal na última quarta-feira (8), traz mais inseguranças do que certezas aos brasileiros. O documento traz ainda dúvidas aos empresários, uma vez que muitos pontos dependem de regulamentação por meio de Lei Complementar. Diante disso, não há garantias de que a simplificação buscada no processo será alcançada. […]
O texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovado no Senado Federal na última quarta-feira (8), traz mais inseguranças do que certezas aos brasileiros. O documento traz ainda dúvidas aos empresários, uma vez que muitos pontos dependem de regulamentação por meio de Lei Complementar. Diante disso, não há garantias de que a simplificação buscada no processo será alcançada. Mais do que isso, espera-se um iminente aumento na carga tributária, especialmente para os prestadores de serviços.
A consequência desse cenário é a possibilidade de aumento da judicialização, na medida em que a reforma aumenta a insegurança jurídica sobre procedimentos tributários. No médio e no longo prazo, porém, os efeitos serão principalmente sobre o principal setor da economia brasileira: os Serviços, que terão de suportar uma carga de tributos maior, resultando em redução de empregos justamente no campo que mais gerou vagas formais neste ano. Considerando o peso para o Produto Interno Bruto (PIB), é de esperar que esses reflexos sejam vistos, daqui alguns anos, no próprio desempenho econômico brasileiro.
Soma-se a isso as incertezas sobre a alíquota do IVA — que, se ficar como previsto pelo próprio Ministério da Fazenda, será o maior do mundo: 27,5%, superando a Hungria (27%) — e sobre o longo período de transição, que fará com que os contribuintes passem por sete longos anos convivendo com dois sistemas tributários simultâneos.
Há ainda preocupação sobre as alterações de tributos que não incidam sobre o consumo, como o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, que permitem às prefeituras alterarem a base de cálculo do imposto por decreto. Trata-se de uma ofensa ao princípio da legalidade e enseja em possibilidade de majoração de imposto sem a necessidade de lei.
PONTOS POSITIVOS
Dentre as alterações promovidas no Senado, a inclusão de uma “trava” à elevação de impostos é a mais positiva. O dispositivo impede que os novos tributos — IBS, CBS e IS — resultem em uma carga tributária superior aos tributos substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS).
Vale dizer que a elevação da carga tributária é o principal receio da Entidade, uma vez que os impostos já correspondem a quase 34% do PIB. Algumas atividades dos Serviços que foram contempladas nos pleitos poderão ter redução de até 60% nos impostos. A inclusão de uma nova alíquota reduzida, no porcentual de 30% para profissionais regulamentados, como contadores, também é positiva, já que se trata de um serviço prestado de forma personalíssima.
A previsão de regimes específicos para outras atividades, como nos serviços de turismo ou aqueles que promovam a economia circular, também é vista com bons olhos. Por enquanto, o texto não assegura uma tributação inferior para essas operações, mas permite que leis complementares considerem suas especificidades.
Para o Comércio, a concretização do benefício a produtos da cesta básica, que terão alíquotas zero de IBS e CBS, é relevante. Levando em conta que o Senado fez aprimoramentos no dispositivo, mediante a criação da cesta básica estendida (cuja redução da alíquota é de 60%), esse é um dos pontos altos do documento.
Por fim, a garantia que o novo Imposto Seletivo (IS) não incidirá sobre exportações nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações é outro aspecto a ser destacado.
PERDAS SIGNIFICATIVAS
Se, por um lado, a Reforma Tributária traz avanços, por outro, carrega muitas incertezas. Na visão da FecomercioSP, há mais perdas do que ganhos aos empresários.
Isso acontece porque, em primeiro lugar, causará impacto profundo à vida das micro e pequenas empresas, que dão a tônica do dia a dia da economia do País, uma vez que apresenta um retrocesso em relação ao atual mecanismo de transferência de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Na atual legislação, esses negócios podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. Trata-se de medida que garante competitividade e tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, como está na Constituição. O texto, porém, restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado. Isto é, negócios de pequeno porte terão, agora, duas opções: ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior.
Como já reforçado em diversas oportunidades, a reforma vai afetar profundamente o setor de Serviços — responsável por mais da metade da mão de obra formal do Brasil e por quase 70% do PIB nacional. Cálculos feitos pela Federação mostram a possibilidade de a carga de tributos desses negócios dobrar quando a nova regra entrar em vigor. Em outras palavras, essas empresas vão pagar a conta da reforma no sistema tributário, enquanto outros setores poderão ser beneficiados no mesmo processo.
Na prática, isso acontecerá porque o IVA, modelo que possibilita o “creditamento” de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos para esses empreendimentos, cuja principal despesa é com folha de pagamento (40% do orçamento), que não dá direito a esses créditos.
Mesmo a inclusão de diversos segmentos do setor entre os regimes diferenciados e específicos durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, os impactos negativos que os Serviços sofrerão com a nova regra não serão diminuídos. Na verdade, o setor deveria ser inteiramente contemplado com a redução sobre a alíquota referencial.
Segundo a FecomercioSP, seria mais salutar se, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação que diminuísse os impostos dos setores mais onerados, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. A Federação e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário.
A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo. Para isso, a Entidade continuará levando esse posicionamento aos parlamentares no Congresso Nacional.
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